Declara de utilidade pública a Associação Maria Cazetta, com sede e foro nesta Capital. Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação Maria Cazetta, com sede e foro nesta Capital

LEI Nº 13530/2002

Publicado no Diário Oficial Nº: 6224 de 07/05/2002Declara de utilidade pública a Associação Maria Cazetta, com sede e foro nesta Capital.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação Maria Cazetta, com sede e foro nesta Capital. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 06 de maio de 2002.     Vicente Troiano Netto Governador do Estado, em exercício Fani Lerner Secretária de Estado da Criança e Assuntos da Família José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo

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