Declara de utilidade pública o Instituto de Fraternidade Universal, com sede e foro na cidade de Curitiba. Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública o Instituto de Fraternidade Universal, com sede e foro na cidade de Curitiba
LEI Nº 13376/2001
Publicado no Diário Oficial Nº: 6132 de 14/12/2001Declara de utilidade pública o Instituto de Fraternidade Universal, com sede e foro na cidade de Curitiba.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública o Instituto de Fraternidade Universal, com sede e foro na cidade de Curitiba. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 07 de dezembro de 2001. Emília Salles Belinati Governadora do Estado, em exercício. Alcyone Vasconcelos Saliba Secretária de Estado da Educação José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo