Declara de utilidade pública a Associação Indigenista (ASSINDI), com sede e foro no município de Maringá

LEI Nº 13946/2002

Publicado no Diário Oficial Nº: 6375 de 10/12/2002Declara de utilidade pública a Associação Indigenista (ASSINDI), com sede e foro no município de Maringá.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação Indigenista (ASSINDI), com sede e foro no município de Maringá. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 06 de dezembro de 2002.     Jaime Lerner Governador do Estado Guaracy Andrade Chefe da Casa Civil José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo

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