Laryssa Borges Direto de Brasília
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto que amplia de quatro para seis meses o tempo previsto para a licença-maternidade. Atendendo a pedido dos ministérios da Previdência Social e da Fazenda, Lula vetou, no entanto, dois artigos da lei, sendo um deles o que previa que as empresas poderiam deixar de recolher a contribuição previdenciária dos dois últimos meses.
A nova lei permite que as empresas optem pelos 180 dias de licença em troca de poderem abater do Imposto de Renda o salário bruto dos dois meses extras do afastamento da funcionária.
O outro veto do presidente retira do texto o trecho que previa que micro e pequenas inscritas no Simples também poderiam ter abatimentos fiscais se optassem pela licença de seis meses. Segundo a Casa Civil da Presidência, essas empresas já têm isenções tributárias e, se o texto fosse mantido, seria uma repetição de conceitos.
A nova licença começa a valer apenas em 2010 e permite que empresas públicas e privadas sejam classificadas com o título de “Empresa Cidadã”. O prazo para as mudanças entrarem em vigor, destaca a lei, é justificado pelo fato de ser preciso incluir no orçamento a previsão de renúncia fiscal.
Fonte: http://noticias.terra.com.br/brasil/interna/0,,OI3170225-EI306,00.html