Do PT de Curitiba
Por 6 votos a 0, o Tribunal Regional Eleitoral(TRE) decidiu, nesta quinta feira (03/04) pela cassação do mandato do Vereador Valdenir Dias, por abuso de poder econômico, dando ganho de causa à ação impetrada pelo PT de Curitiba, em 2004. “A decisão tem efeito imediato e isso significa dizer que, tão logo ela seja publicada, a Câmara Municipal será notificada e dará posse ao petista Adenival Gomes”, disse o advogado do PT, Guilherme Gonçalves, que acompanhou o julgamento.
A ação do PT foi motivada pelo abuso do poder econômico, decorrente do excesso de publicidade utilizada pelo vereador nas eleições de 2004 e que não constavam na prestação de contas que Dias apresentou oficialmente ao Tribunal. Ele é acusado, entre outras coisas, de ter pintado mais de 300 muros com a propaganda eleitoral sem a autorização dos proprietários da casa ou do terreno. “As provas do abuso de poder econômico foram tão contundentes, que os indícios de possível compra de voto por Dias na campanha eleitoral nem chegaram a ser apurados”, completa Gonçalves. Para o vereador cassado ainda cabe recorrer ao TSE, mas, até lá, terá de deixar o cargo.
Adenival Gomes, que já foi vereador em Curitiba, ficou surpreso ao receber a notícia e já comunicou aos demais colegas da bancada petista “que está pronto para contribuir no trabalho já desenvolvido pelo Partido na Câmara Municipal.” Os vereadores da bancada petista comemoraram a notícia. “Mesmo que tardia a decisão, estamos com a sensação de penalty marcado. Adenival vai trazer mais garra para o nosso time na Câmara Municipal de Curitiba”, disse André Passos – Presidente do PT de Curitiba.
Mais uma vitória para o PT: Justiça suspende processo contra outdoors
Outra decisão favorável ao PT de Curitiba diz respeito ao episódio dos outdoors das prévias do Partido para escolha da pré-candidatura do PT à Prefeitura da Capital. O TRE emitiu liminar suspendendo a tramitação do processo contra o PT e considerando irregular a decisão anterior, do Juiz da 178ª Zona Eleitoral. “Ele deveria ter julgado os embargos e não mandado o processo para o Tribunal”, diz Gonçalves. “Essa decisão é absurda e consegue violar, ao mesmo temo, o devido processo legal de todas as partes”, finalizou. A liminar foi dada em mandado de segurança e até o julgamento do mérito pelo TRE-PR esse processo ficará suspenso.
Informações: (41) 92259055, com Ana Carolina Caldas – Assessora de Imprensa PT Curitiba