“O material é, de fato, ilegal, pois atenta contra a dignidade da pessoa humana, promovendo discriminação em razão de deficiência física”, afirma ministro do TSE; deputado federal Dr. Rosinha (PT-PR) comemora decisão
:: “O material é, de fato, ilegal, pois atenta contra a dignidade da pessoa humana, promovendo discriminação em razão de deficiência física”, afirma ministro do TSE; deputado federal Dr. Rosinha (PT-PR) comemora decisão :: O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu no último fim de semana tanto a distribuição quanto a veiculação do adesivo apócrifo que faz referência à falta de um dedo numa das mãos do presidente Lula. No adesivo, uma mão aberta com quatro dedos é cortada por um xis —símbolo de proibido ou banido. “O material é, de fato, ao que posso perceber em uma primeira análise, ilegal, pois atenta contra a dignidade da pessoa humana, promovendo discriminação em razão de deficiência física”, afirma o ministro do TSE em sua decisão. “Pode [o adesivo], em tese, configurar crime contra a honra relacionado com o processo eleitoral.” A decisão judicial foi tomada em resposta a uma petição formulada pela senadora Ideli Salvatti (PT-SC). Como a senadora petista não tem legitimidade para ser parte no processo, o TSE acatou o pedido do Ministério Público para que o órgão passe a figurar como autor da ação. “No que diz respeito à proibição da propaganda, entendo que se cuida de medida juridicamente possível, conquanto não se tenha, ainda, determinado a autoria do material em questão”, diz outro trecho do despacho do ministro do TSE. “Proíbo, pois, a distribuição e qualquer forma de veiculação da propaganda [o adesivo] em tela.” Inquérito na Polícia Federal – O Tribunal Superior Eleitoral encaminhou nesta segunda-feira (23/10) uma cópia dos autos à Polícia Federal (PF), para abertura de inquérito. Um ofício foi encaminhado pelo tribunal ao superintendente da PF no Distrito Federal, Daniel Gomes Sampaio. Em sua decisão, o ministro Marcelo Ribeiro observa ainda que a busca e apreensão somente não foi possível, por enquanto, pelo fato de não haver informações a respeito da localização do adesivo em questão. “Com a decisão do TSE, qualquer pessoa que estiver ostentando esse adesivo preconceituoso em seu carro, por exemplo, está cometendo um crime e deve ser denunciada”, afirma o deputado federal Dr. Rosinha (PT-PR). “Todas as pessoas que avistarem esse adesivo devem anotar e, se possível, fotografar a placa do veículo, e comunicar imediatamente a polícia.” Embora o adesivo antiLula seja apócrifo (sem assinatura), o material é geralmente exibido ao lado de materiais de campanha do candidato Geraldo Alckmin (PSDB). “O adesivo que hoje passa a ser proibido pela Justiça Eleitoral jamais foi condenado pelo PSDB, o que significa que tucanos foram no mínimo coniventes com o preconceito nele embutido”, conclui Dr. Rosinha. Contra o preconceito – Logo após o fim no primeiro turno das eleições, o deputado federal petista lançou um outro adesivo, para se contrapor ao material hoje decretado ilegal. “Sou contra o preconceito. Sou Lula”, diz o adesivo, ao lado do desenho de uma mão que sinaliza o “L” de Lula. O material está disponível no endereço www.drrosinha1313.com.br. Lula perdeu o dedo mínimo da mão esquerda num acidente de trabalho, quando era torneiro mecânico na região do ABC, na Grande São Paulo. Conforme dados atuais do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), mais de um terço (34,2%) de todos os acidentes ocupacionais notificados no Brasil atinge as mãos. Quase 10% deles são considerados traumáticos. Em 2004, 7.405 trabalhadores tiveram uma ou ambas as mãos amputadas. Na manhã desta segunda-feira, o gabinete do deputado Dr. Rosinha recebeu uma fotografia [imagem acima] que mostra, no Centro de Maringá (PR), um portador de deficiência física com um adesivo colado em sua cadeira de rodas. Ao redor da peça, estão adesivos de Alckmin e do candidato a governador que o apóia no Paraná. “Só tenho a lamentar a falta de consciência dessa pessoa que, apesar de ser portadora de deficiência física, faz uso de um adesivo preconceituoso”, observa Dr. Rosinha. ——————————————————————————– Abaixo, a íntegra da decisão do ministro Marcelo Ribeiro, do TSE: Petição 2500 Despacho O material citado na inicial é, de fato, ao que posso perceber em uma primeira análise, ilegal, pois atenta contra a dignidade da pessoa humana, promovendo discriminação em razão de deficiência física. Pode, em tese, configurar crime contra a honra relacionado com o processo eleitoral. A requerente não tem legitimidade para representar, razão pela qual acato o pedido do Ministério Público para que figure como parte. Deve a autuação ser retificada, para que figure no pólo ativo. Defiro, de igual modo, o requerimento do Ministério Público, no sentido de se encaminhar cópia dos autos à Polícia Federal, para abertura do competente inquérito. No que diz com a proibição da propaganda, entendo que se cuida de medida juridicamente possível, conquanto não se tenha, ainda, determinado a autoria do material em questão. Proíbo, pois, a distribuição e qualquer forma de veiculação da propaganda em tela. Por fim, impossível, de fato, a busca e apreensão, por falta de informações na inicial a respeito da localização do material. Intimem-se. Cumpra.se de imediato. MINISTRO MARCELO RIBEIRO RELATOR ——————————————————————————– Outras informações e imagens em alta resolução: Fernando César de Oliveira, jornalista (41) 9963.4996 www.drrosinha1313.com.br
