Justiça impede Crea-PR de multar agricultores familiares por falta de agrônomo nas propriedades O Crea-PR acatou as decisões do TRF 4ª Região e suspendeu as cobranças de multa até o final do julga O Conselho Regional de Engenharia

Justiça impede Crea-PR de multar agricultores familiares por falta de agrônomo nas propriedades O Crea-PR acatou as decisões do TRF 4ª Região e suspendeu as cobranças de multa até o final do julga O Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Paraná (Crea-PR) está impedido judicialmente de exigir o acompanhamento de engenheiros agrônomos dos agricultores familiares que apenas cultivam a terra e utilizam os recursos naturais sem qualquer obra, projeto, empreendimentos ou afins. Também não poderá cobrar multa dos proprietários rurais devido à ausência desses profissionais.A decisão liminar foi emitida pelo Tribunal Regional Federal 4ª Região no julgamento da ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o Crea-PR. O Conselho tem multado os agricultores familiares pelo exercício ilegal da profissão alegando que as atividades rurais só podem ser executadas com a assistência de engenheiros agrônomos. O MPF defende, no entanto, que não há nenhuma previsão legal de que a atividade agrícola exercida em pequenas propriedades seja exclusiva de engenheiro agrônomo. “A propósito da matéria, os tribunais pátrios têm decidido, com suprema sabedoria, no sentido de que existe a impossibilidade jurídica de autuação de sujeito não vinculado aos quadros do Crea. O Crea não pode fiscalizar nem sancionar senão aqueles profissionais vinculados aos seus quadros”, afirma o assessor jurídico da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Paraná (Fetaep), João Batista de Toledo. “Por outro lado, temos que o ato de cultivar a terra é prática milenar que antecede em muito o exercício da profissão de engenheiro agrônomo, bem como do próprio Crea. Portanto, as atividades ligadas à produção agrícola não estão inseridas na competência privativa dos profissionais de agronomia, engenheiros tecnólogos e técnicos dessa modalidade conforme entendimento do Crea”, acrescenta Toledo. A ação civil pública movida pelo MPF é fruto de denúncias apresentadas pelo Movimento Sindical dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais, através da Fetaep e Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Secretarias municipais de Agricultura da Região Metropolitana de Curitiba, entre outras entidades ligadas ao setor agropecuário. O Crea-PR acatou as decisões do TRF 4ª Região e suspendeu as cobranças de multa até o final do julgamento do mérito. A justiça determinou ainda que o Conselho obedeça aos critérios de agricultura familiar estabelecidos na lei 11.326, de 24 de julho de 2006. A nova lei define o agricultor familiar como aquele que não detenha, a qualquer título, área maior do que quatro módulos fiscais; utilize predominantemente mão-de-obra da própria família nas atividades econômicas de seu estabelecimento ou empreendimento; tenha renda familiar predominantemente originada de atividades econômicas vinculadas ao próprio estabelecimento ou empreendimento e dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família. Fonte: Jornal do Estado – 14/09/2006 – http://www.jornaldoestado.com.br/index.php?

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