Extraído do site do PT-PR (www.pt-pr.org.br). Projeto de Lei que institui a Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais foi recentemente aprovado, por unanimidade, pela Comissão de Constituição e Justiça do Congresso Naci
Extraído do site do PT-PR (www.pt-pr.org.br). Projeto de Lei que institui a Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais foi recentemente aprovado, por unanimidade, pela Comissão de Constituição e Justiça do Congresso Nacional. Com isso, agricultores familiares brasileiros estão mais próximos da garantia, por lei, da criação de políticas públicas específicas para a sua atividade. O texto, de co-autoria do deputado federal Assis Miguel do Couto (PT/PR), recebeu a relatoria do deputado Jamil Murad (PCdoB/SP). A etapa seguinte será o envio à Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado Federal e, caso aprovado, o projeto segue para sanção presidencial. “A agricultura familiar é uma atividade fundamental pouco reconhecida no Brasil. Ao contrário do que muitos pensam, ela não é sinônimo de pobreza, mas gera riqueza e postos de trabalho, além de representar 44% do Produto Interno Bruto (PIB) da produção agropecuária brasileira”, defendeu o deputado Assis do Couto.
Pelo Projeto de Lei, a atividade da agricultura familiar passa a ser considerada categoria produtiva, sendo classificada de acordo com critérios como não deter área maior do que quatro módulos fiscais; utilizar predominantemente mão-de-obra da própria família nas atividades econômicas do seu empreendimento; ter renda familiar predominantemente originada de atividades econômicas vinculadas ao próprio estabelecimento ou empreendimento; e dirigir o estabelecimento ou empreendimento com auxílio de pessoas da família. Estabelece, ainda, a articulação das políticas da agricultura familiar com aquelas direcionadas à reforma agrária.
Para o ministro do Desenvolvimento Agrário, Miguel Rossetto, o projeto reforça a importância e a força da agricultura familiar no Brasil. “Significa um avanço para a agricultura familiar brasileira e para os assentados da reforma agrária, que já vinham se afirmando pelas políticas públicas de crédito, de comercialização, de assistência técnica e de seguro agrícola. Com isso será possível, no futuro, investir em programas públicos de forma mais facilitada para essa atividade”, avalia.
Números de um estudo da FAO/Incra, que têm como base o Censo Agropecuário de 1995/1996 do IBGE, demonstram que a agricultura familiar é responsável por 40% do PIB agropecuário brasileiro, por 84% dos estabelecimentos rurais (4,1 milhões) e por 70% da mão-de-obra no campo. Além disso, produz a maioria dos alimentos da mesa dos brasileiros: 84% da mandioca, 67% do feijão, 58% dos suínos, 54% da bovinocultura do leite, 49% do milho, 40% das aves e ovos, 32% da soja, dentre outros.
Mecanismos legais Com o Projeto de Lei, garantem-se mecanismos legais fortes para a criação de políticas públicas específicas aos produtores rurais brasileiros. Apesar de existir na legislação brasileira uma definição do que é pequena propriedade, ainda não existe uma caracterização legal do que seja agricultor familiar. O fato tem gerado inúmeros condicionantes na implementação de políticas específicas para esse segmento, como para instalação de empreendimentos familiares, organização sindical, previdência, nas relações de trabalho e em questões ligadas à temática ambiental. Também dificulta a alocação de recursos públicos limitados especificamente para esse público, que deve ser considerado prioritário em diversas ações governamentais. Hoje, por exemplo, quando um agricultor familiar agrega valor à sua produção, como no caso da produção do açúcar mascavo, de doces ou de outros produtos artesanais, passa a ser considerado pelo INSS como empregador rural, dificultando a obtenção de sua aposentadoria. A Previdência Social, mesmo reconhecendo que tais agricultores não mudaram de categoria profissional, nada pode fazer, pela falta de uma legislação que defina o que seja o agricultor familiar.
Fonte: Ascom/MDA