Por Vinícius Wu, extraído do Informativo PRONASCI, do Ministério da Justiça.

Lançado pelo Presidente Lula e pelo Ministro da Justiça Tarso Genro, em Agosto passado, o Programa Nacional de Segurança com Cidadania – PRONASCI – apresenta uma abordagem inovadora, profundamente democrática e republicana sobre o tema da segurança pública. A integração entre programas sociais e políticas de segurança, consubstanciadas a partir de um amplo processo de diálogo envolvendo os diversos níveis de governo, sociedade civil, especialistas e agentes de segurança, é a base sólida para um enfrentamento estrutural às raízes econômico-sociais e culturais da violência. Uma ação, infelizmente, ainda inédita em nosso país.

Historicamente, o Estado brasileiro tendeu sempre a tratar o tema da segurança a partir do ponto de vista exclusivo do fortalecimento de seu aparato repressivo. Penas mais rígidas, aquisição de equipamentos, aumento do contingente policial, construção de novos presídios, sempre foram alternativas apontadas por uma parcela importante da elite política brasileira. Por outro lado, um segmento expressivo de nossa intelectualidade progressista insistiu por muitos anos em apresentar o combate às desigualdades sociais, econômicas e culturais como pedra angular de qualquer política séria de segurança pública.

O PRONASCI propõe uma síntese criativa destas duas abordagens, superando-as dialeticamente e apresentando uma nova proposição que não subestima a relevância do aspecto repressivo do combate à violência, mas que busca ir além, atacando frontalmente os substratos culturais, econômicos e sociais da violência. Trata-se, portanto, de uma mudança de paradigma que rejeita hipóteses simplificadoras e unilaterais.

PRONASCI e o acesso à justiça Sob a coordenação do Ministro da Justiça e de seus Secretários, o PRONASCI reúne 94 ações dentre as quais 4 são coordenadas pela Secretaria de Reforma do Judiciário, SRJ, do Ministério da Justiça. São elas: a) Formação de núcleos de justiça comunitária; b) Efetivação da Lei Maria da Penha; c) Assistência jurídica integral ao preso e suas famílias e d) Formação de operadores do direito em direitos humanos e mediação.

Ao articular ações de segurança pública e medidas de promoção da cidadania, o PRONASCI apresenta uma contribuição decisiva no sentido da democratização do nosso sistema de justiça e da construção de uma nova relação entre o Estado brasileiro e a sociedade civil. A pretensão em promover, através da ação estatal, a reintegração cidadã de regiões que hoje encontram-se afastadas de nosso espectro jurídico-institucional, é uma iniciativa decisiva para promovermos o encontro entre a República e seu corpo de cidadãos.

Assegurar o acesso à justiça para as populações dos territórios em situação de “descoesão” social é um dos compromissos estruturantes do PRONASCI. As ações coordenadas pela SRJ buscam contribuir para a inclusão daqueles milhões de brasileiros e brasileiras que se encontram à margem de nosso sistema de justiça. Não se trata, porém, de aumentar o grau de judicialização dos conflitos, mas sim de, a partir da conscientização acerca do uso de seus direitos e responsabilidades, da informação e da educação cidadã, promover o efetivo acolhimento destas populações por parte do Estado Democrático de Direito.

A proposta de apoiar, nas onze regiões metropolitanas escolhidas pelo PRONASCI, a formação de núcleos de justiça comunitária contribuirá com o empoderamento da sociedade civil e auxiliará a conformação de uma cultura de resolução pacífica de conflitos. Esta ação terá repercussões imediatas tanto no que se refere ao acesso à justiça como em relação ao enfrentamento à violência. Valendo-se de experiências inovadoras já implementadas em algumas regiões do país – como é o caso da experiência do Distrito Federal – buscar-se-á envolver a própria comunidade na resolução de conflitos, a partir da formação de mediadores comunitários responsáveis pelo encaminhamento de demandas individuais e infrações de menor complexidade. O mesmo espaço pode constituir-se como um “centro” de formação cidadã na medida em que proporcionará o esclarecimento acerca de direitos e dos mecanismos de efetivação dos interesses da comunidade.

Outra ação da Secretaria de Reforma do Judiciário propõe impulsionar a efetivação da Lei Maria da Penha. Esta será, sem duvida alguma, uma ação de grande impacto social e contribuirá de maneira decisiva para a afirmação dos direitos das mulheres em nosso país. Através do fortalecimento da rede de atendimento especializado, do estimulo á implementação dos juizados especiais e da sensibilização dos operadores do direito e dos órgãos de segurança pública, pretende-se colaborar com a validação prática de uma lei que pode ser considerada como um marco da luta contra a violência sexista no Brasil.

A assistência jurídica integral ao preso e seus familiares se soma integralmente à proposta de democratizar o acesso à justiça em nosso país. Como argumento em defesa desta ação bastaria recordarmos que, na origem da formação das diversas facções do crime organizado no Rio de Janeiro e em São Paulo, está presente a idéia da defesa dos direitos dos presos e de seus familiares. No vácuo deixado pela inação do Estado brasileiro nesta área vimos surgir organizações criminosas que se fortaleceram exatamente naqueles espaços onde o Poder Público falhou. Oferecer assistência jurídica gratuita a todo cidadão brasileiro deve ser visto como um objetivo estratégico indispensável ao fortalecimento da democracia e de nossas instituições republicanas.

Por fim, promoveremos ainda um vigoroso processo de formação de magistrados, defensores, promotores, advogados públicos e privados em direitos humanos e mediação. Também contribuindo para a construção de uma “cultura da paz”, esta ação pretende sensibilizar os operadores do direito para que busquem substituir a lógica do confronto pela da pacificação e resolução alternativa de conflitos.

Como procuramos demonstrar, o PRONASCI surge com o potencial de contribuir enormemente com a democratização do acesso à justiça no Brasil. Se partirmos da compreensão de que na base de um regime republicano está a garantia de que as regras da comunidade devem valer igualmente para todos e, ainda que, um regime constitucional busca harmonizar os conflitos e interesses das diversas partes, zelando pelo bem-estar de todos seus cidadãos, então será preciso reconhecer que uma Republica democrática somente é possível em um ambiente de pleno acesso à justiça e efetiva realização dos direitos da cidadania.

O PRONASCI pretende enfrentar a violência a partir da conjugação entre ações de segurança pública e políticas sociais. O Programa proposto pelo Ministério da Justiça rompe, definitivamente, com a lógica de criminalização da pobreza, que tanto influenciou as políticas de segurança do Estado brasileiro até aqui. Nada mais acertado em um país no qual ainda se verifica a insistência de uma elite em negar o estatuto de cidadania a uma parcela imensa de seu povo. Estamos, portanto, diante de uma nova percepção do Estado quanto ao tema da “segurança pública”, que passa agora a ser concebida como uma conquista democrática do conjunto da sociedade. Será desta forma que, enfim, poderemos fazer de nossa Republica a “casa comum” de todos os brasileiros e brasileiras.

Vinicius Wu é Chefe de Gabinete da Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça

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