Presidente Lula sanciona lei que garante sigilo aos nomes das vítimas de violência doméstica — Foto: Ricardo Stuckert/Presidência da República

Em mais uma ação em defesa da mulheres, o presidente Lula sancionou a lei que assegura o sigilo do nome das vítimas em processos judiciais relacionados a crimes de violência doméstica e familiar. A Lei 14.857, de 2024, já foi publicada no Diário Oficial da União.

O texto insere um artigo na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), estipulando que o nome da vítima permaneça em sigilo durante todo o processo judicial. Já o nome do autor do crime e os dados processuais continuarão sendo divulgados para garantir transparência ao andamento do processo.

Antes, a determinação do segredo de justiça em casos de violência doméstica dependia da avaliação do juiz, exceto nas situações já previstas em lei. O sigilo contribuirá para reduzir o sofrimento da vítima.

O processo de vitimização da mulher que sofre violência não ocorre somente no momento da consumação do crime. Ele se repete no olhar de alguns vizinhos, familiares, colegas de trabalho, que, imbuídos de uma cultura predominantemente machista, podem vir a culpá-la.

Isso permite que a vítima possa buscar justiça sem ter que se preocupar com a exposição pública da sua vida privada.

A nova legislação entra em vigor 180 dias após a publicação.