Em 2013 fui procurada pelos movimentos de assistência das crianças abrigadas no Estado, que reclamavam da demora nos trâmites dos processos de adoção pela Justiça. Eles pediam uma forma de mobilizar a sociedade, em defesa da causa.
Entendendo que a própria Justiça tem dificuldades, por motivos diversos, focamos em promover mais agilidade no processo de adoção. Afinal nada pode justificar que uma criança chegue, muitas vezes recém-nascida, num abrigo, e lá permaneça até completar maior idade e ser literalmente colocada nas ruas, não tendo seus processos apurados e sequer a oportunidade de constar no Cadastro Nacional da Adoção.
De acordo com estimativa não oficial, trazida pelos movimentos em prol da adoção, entre 4 a 5 mil crianças no Paraná estão em abrigos sem processos concluídos. Só em Curitiba são 1.500 crianças nessa situação. Enquanto isso, pretendentes a adoção aguardam na fila, de 7 a 8 anos. Muitos chegam a desistir, pelo cansaço da demora.
Por isso, em 2014, propus uma lei para criar um dia de reflexão de campanha de adoção, buscando fortalecer o cumprimento do Artigo 163 e do § 2º do artigo 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê que a permanência de crianças e adolescentes em programas de acolhimento não ultrapasse dois anos.
Durante esse período, os abrigados devem: ter seus processos de destituição do poder familiar, concluídos – para que possam entrar para o Cadastro Nacional de Adoção – tendo a chance de serem adotados por famílias que os amparem, ou sejam reinseridos na família extensa. O projeto prevê campanhas específicas de reflexão valorização da criança.
Lei Sancionada nº 18094 de 2014 Institui o dia 11 de outubro como o Dia da Reflexão e Campanha pela adoção no Estado do Paraná, em favor do cumprimento do artigo 163 e do 2º do artigo 19, do Estatuto da Criança e do Adolescente.