Adoção

Em 2013 fui procurada pelos movimentos de assistência das crianças abrigadas no Estado, que reclamavam da demora nos trâmites dos processos de adoção pela Justiça. Eles pediam uma forma de mobilizar a sociedade, em defesa da causa.

Entendendo que a própria Justiça tem dificuldades, por motivos diversos, focamos em promover mais agilidade no processo de adoção. Afinal nada pode justificar que uma criança chegue, muitas vezes recém-nascida, num abrigo, e lá permaneça até completar maior idade e ser literalmente colocada nas ruas, não tendo seus processos apurados e sequer a oportunidade de constar no Cadastro Nacional da Adoção. 

De acordo com estimativa não oficial, trazida pelos movimentos em prol da adoção, entre 4 a 5 mil crianças no Paraná estão em abrigos sem processos concluídos. Só em Curitiba são 1.500 crianças nessa situação. Enquanto isso, pretendentes a adoção aguardam na fila, de 7 a 8 anos. Muitos chegam a desistir, pelo cansaço da demora.

Por isso, em 2014, propus uma lei para criar um dia de reflexão de campanha de adoção, buscando fortalecer o cumprimento do Artigo 163 e do § 2º do artigo 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê que a permanência de crianças e adolescentes em programas de acolhimento não ultrapasse dois anos. 

Durante esse período, os abrigados devem: ter seus processos de destituição do poder familiar, concluídos – para que possam entrar para o Cadastro Nacional de Adoção – tendo a chance de serem adotados por famílias que os amparem, ou sejam reinseridos na família extensa. O projeto prevê campanhas específicas de reflexão valorização da criança.

Lei Sancionada nº 18094 de 2014 Institui o dia 11 de outubro como o Dia da Reflexão e Campanha pela adoção no Estado do Paraná, em favor do cumprimento do artigo 163 e do 2º do artigo 19, do Estatuto da Criança e do Adolescente.