A nova lei cria regras rígidas para o porte e comercialização de armas de fogo no país. O plenário do Senado aprovou na noite desta terça-feira, em votação simbólica, o projeto de lei do Estatuto do Desarmamento. A nova lei cria regras rígidas para o porte e comercialização de armas de fogo no país de forma a desestimular a aquisição de armas de fogo para defesa pessoal. O Estatuto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Um dos pontos mais polêmicos do Estatuto é o referendo sobre a comercialização de armas de fogo no país. No primeiro domingo de outubro de 2005, a população irá às urnas para dizer se quer a proibição total da venda de armas em território brasileiro. A medida ainda precisa ser regulamentada por meio de decreto legislativo.
Outro ponto que enfrentou resistências de parlamentares foi a restrição ao porte de armas de fogo pelas Guardas Municipais. Apenas cidades com mais de 250 mil habitantes poderão ter Guardas Armadas. Pelo Estatuto, em cidades com população inferior a 250 mil habitantes, a guarda municipal poderá existir, mas não ficará impossibilitada de portar armas de fogo. O governo pode editar uma Medida Provisória para reduzir o número mínimo de habitantes para que as guardas municipais possam andar armadas. A expectativa é de que o limite seja de 50 mil pessoas.
Outros pontos da lei
Pelo Estatuto, a idade mínima para portar arma de fogo sobre de 21 para 25 anos. Mesmo com a idade mínima, o cidadão interessado em comprar uma arma de fogo terá que comprovar o manejo e condições psicológicas para adquirir o armamento. Depois de comprar a arma, o cidadão terá que mantê-la em casa, pois o Estatuto proíbe terminantemente que ele ande pelas ruas armado. Quem já tem porte de arma perderá o direito em 90 dias após a sanção do Estatuto e terá que revalidá-lo segundo as novas regras.
Somente as funções tradicionalmente ligadas à segurança – polícias, Forças Armadas, profissionais de empresas de vigilância e praticantes de esportes de tiro ao alvo – poderão ter armas de fogo. A posse ilegal de armas dará até três anos de cadeia, sem direito a liberdade provisória. Se a arma apreendida for de uso restrito ou proibido – como armas do Exército por exemplo – a pena dobra para seis anos de reclusão. O Estatuto prevê o pagamento de um prêmio ao cidadão que decidir se desarmar. O Estatuto prevê que o atuais donos de armas de fogo que as entregarem ao Estado depois da sanção da lei poderão ser indenizados.