Projeto de lei nº 188/2003
Súmula: Dispõe sobre atendimento prioritário aos portadores de deficiência nas condições que especifica. Artigo 1º – As pessoas físicas portadoras de deficiência perceberão, dos responsáveis pelos órgãos públicos e pelos estabelecimentos comerciais em geral, tais como, hospitais, postos de saúde, repartições nas áreas de educação, energia, habitação, saneamento, saúde, comunicação, farmácias, restaurantes, cinemas, livrarias, teatros, estádios de futebol, tratamento prioritário no atendimento e na consecução de todas as diligências ou atos que se fizerem necessários para a observância de seus legítimos interesses.Parágrafo único – O interessado na obtenção do benefício previsto nesta lei deverá requerê-lo de forma escrita ou verbal ao responsável ou atendente respectivo, no instante em que se fizer presente no estabelecimento. Artigo 2º – A prioridade estabelecida nesta lei deverá ser efetiva, devendo o responsável pelo estabelecimento, mediante o requerimento do interessado, demonstrar a preferência em certidão circunstanciada. Artigo 3º – Serão afixados nas sedes dos órgãos públicos e dos estabelecimentos comerciais em geral, informativos que destaquem o benefício estabelecido nesta lei. Artigo 4º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário. Artigo 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA RAFAGNIN DEPUTADA ESTADUAL – PT
JustificativaO presente Projeto de Lei institui atendimento prioritário aos portadores de deficiência no âmbito do Estado do Paraná, em órgãos públicos e estabelecimentos comerciais. Não pretendemos com o presente projeto criar nenhum tipo de privilégios. Ao diferenciar ou priorizar os atendimentos as pessoas portadoras de deficiência estamos tentando suprir algumas das deficiências. O que queremos e colocá-los em condições minimamente possíveis para serem atendidos. Não podemos imaginar que pessoas portadoras de deficiência possuem as mesmas condições físicas de pessoas que não portam deficiência algumas, no instante de aguardar nas filas. Pois, levantamentos mostram que muitos destes locais, não disponibilizam assentos para os portadores de deficiência se acomodarem, enquanto aguardam o atendimento. Por se tratar de reivindicação de todos os portadores de deficiência e de suas respectivas famílias, solicito o apoio e a aprovação dos excelentíssimos Deputados ao presente projeto de lei.