Apresentei emenda ao projeto de lei 376/2024 que cria do Programa de Atenção às Pessoas em Situação de Uso Prejudicial de Álcool e Outras Drogas. O objetivo é garantir que o programa de iniciativa do Poder Executivo seja implementado de forma regionalizada assegurando acesso igualitário em todo território do estado.
A garantia de ao menos um local de referência em cada regional de saúde, além de diminuir a distância dos deslocamentos das pessoas em atendimento e seus familiares, também visa garantir que todas as regionais contem com o atendimento do Programa.
A iniciativa do governo foi aprovada em primeira votação na segunda-feira,8. O governo indica o gasto de R$ 30 milhões com o programa, sendo R$ 10 milhões por ano, de 2024 a 2026.
De acordo com o Poder Executivo, o projeto de lei 376/2024 deve funcionar por meio de uma rede de serviços de atenção às pessoas em situação de uso prejudicial de álcool e drogas. O público prioritário a ser atendido serão pessoas maiores de 18 anos, em situação de vulnerabilidade, que consigam expressar seu interesse no atendimento.
Entendo que a situação de dependência é uma questão de saúde pública que impacta não só a pessoa, mas também toda sua família e rede de apoio, sendo uma situação complexa e multifatorial.
A pauta, com frequência, é defendida por mim nas emendas apresentadas à Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO.