Este saldo positivo de 139 mil novos postos de trabalho no país foram apenas no mês de fevereiro. O ministro do Trabalho e Emprego, Ricardo Berzoini, anunciou nesta quinta-feira um saldo positivo de 139 mil novos postos de trabalho no país, apenas no mês de fevereiro. Essa é a diferença entre as vagas criadas e extintas no mercado de trabalho. Durante entrevista coletiva na Câmara, ele comemorou a “boa notícia” e disse que os novos empregos apontam para um período de crescimento.
“Acredito que estamos iniciando um ciclo de desenvolvimento para gerar milhões de empregos. O fundamental é que a tendência é de crescimento, para animar todo mundo a investir mais e apostar que o crescimento é sustentável”, disse.
Somados, os números de janeiro e fevereiro indicam a criação de 239,1 mil novos postos de trabalho. Segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), índice que mede o nível do emprego formal no país, o desempenho foi o melhor registrado em um mês de fevereiro desde 1992.
A indústria de transformação foi a responsável pela criação do maior número de postos de trabalho: 38 mil. Segundo os dados do Caged, surgiram mais empregos no interior do país do que nas regiões metropolitanas.Reforma Sindical
Berzoini esteve na Câmara para apresentar os principais pontos da proposta de reforma sindical, a ser encaminhada ao Congresso Nacional pelo Palácio do Planalto. O Fórum Nacional do Trabalho (FNT), composto por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo, definiu as premissas que devem orientar a redação final do texto.
O projeto de lei, que deve chegar à Câmara em duas semanas, define critérios para comprovar a representatividade das organizações sociais. O objetivo é evitar que uma categoria numerosa seja representada por entidades esvaziadas, com poucos associados. O FNT definiu ainda que as organizações sindicais serão estruturadas em torno de setores econômicos ou ramos de atividade, que podem reunir duas ou mais categorias.
O projeto de lei deve fortalecer a atuação das centrais sindicais e das confederações de empregadores como entidades nacionais. “Nos últimos 20 anos, o país criou uma cultura de centrais e rompeu com os limites de estrutura sindical tradicional”, disse Berzoini. O texto deve extinguir, em três anos, três dos quatro impostos cobrados atualmente dos trabalhadores, que chegam a onerar o contra-cheque em até 4%. Vão existir apenas duas contribuições. A primeira delas, de caráter opcional, só será paga por trabalhadores associados a entidades sindicais.
Novo modelo
Já a contribuição negocial, cobrada apenas de trabalhadores contemplados por negociações coletivas, não poderá exceder 1% da remuneração líquida recebida pelo trabalhador no ano anterior. Ela deverá ser paga em, pelo menos, três parcelas mensais. O repasse da contribuição negocial será dividido entre sindicatos (70%), centrais sindicais (10%), federações (10%), confederações (5%) e um fundo solidário (5%).
O texto deve detalhar ainda o novo modelo das negociações coletivas. Preservados os direitos definidos em lei como inegociáveis, a mesa de negociação será, segundo o ministro, “o eixo da nova relação entre trabalhadores e empregadores”. “Mas a negociação não vai servir para a flexibilização da lei”, disse Berzoini.
O líder do PT na Câmara, deputado Arlindo Chinaglia (SP), participou da audiência pública com o ministro do Trabalho. Ele comparou o grau de dificuldade para a execução da reforma sindical ao da reforma política. “É praticamente impossível haver consenso porque sempre há alguém perdendo. A proposta não é exatamente o que gostaríamos de ver aprovada, mas vamos analisá-la e elaborar emendas para contribuir com o projeto”, disse.
Segundo Berzoini, também devem sofrer alterações a estrutura de representação dos sindicatos, o estatuto das entidades e os critérios para a solução de conflitos de trabalho. Confira os principais pontos da reforma:Estrutura
– As entidades serão constituídas como instituições de âmbito nacional, estadual e municipal; – Não poderão mais ser constituídas entidades sindicais por categorias diferenciadas. Critérios para constituição de centrais
– Ter representação em pelo menos 18 Estados, nas cinco regiões do país; – Em 12 Estados, ter, pelo menos, 15% de sindicalizados da soma de trabalhadores em cada Estado; – Ter pelo menos 22% de sindicalização entre o total de trabalhadores empregados nas bases de representação de seus sindicatos; – Em pelo menos sete setores econômicos, ter, no mínimo, 15% de sindicalizados entre a soma dos trabalhadores empregados em cada um desses setores. Sustentação financeira
– Extinção das contribuições confederativa e assistencial; – Extinção gradual da contribuição sindical; – Implantação da contribuição negocial – anual e recolhida de todos os beneficiados em acordo coletivo, desde que aprovada em assembléia ou conselho; – A contribuição negocial só poderá ser recolhida de entidades que comprovarem a representatividade. Representação sindical no local de trabalho – Trabalhadores, empregadores e governo concordam com a existência da representação sindical nos locais de trabalho; – Os detalhes serão incluídos no projeto de lei a ser enviado ao Congresso Nacional. Negociação coletiva
– A validade dos acordos será definida no próprio contrato de trabalho. Poderão ser definidos diferentes períodos de validade para diferentes cláusulas; – Direitos definidos em lei são inegociáveis; – As negociações poderão ocorrer em níveis nacional, regional, interestadual, estadual, municipal ou mesmo por empresa (respeitadas as peculiaridades de cada setor econômico). Solução de conflitos de trabalho
– Conflitos entre trabalhadores e empregadores devem ser solucionados com rapidez por meio do regime de arbitragem (os limites da arbitragem são o estágio em que emperrar a negociação convencional); – A Justiça do Trabalho poderá atuar como árbitro público, mediante requerimento conjunto das partes e segundo os princípios gerais da arbitragem; – Vencidas as etapas para a composição de conflitos sem que haja acordo, a Justiça do Trabalho será acionada para atuar como árbitro compulsório. Não há possibilidade de recurso, segundo as regras da arbitragem.