Aprovada na Comissão de Constituição e Justiça projeto de lei que institui o Programa de Monitoramento Digital Contínuo de Glicemia no Estado do Paraná. O projeto assinado por mim e outros parlamentares vai beneficiar crianças e adolescentes que sofrem com a diabetes mellitus, tipo 1 e tipo 1.

A nossa intenção é que o Estado forneça o aparelho digital de medição e sensor de controle glicêmico para os pacientes com idade entre quatro e 17 anos com diabetes mellitus, aprimorando o monitoramento e evitando a hipoglicemia das crianças e adolescentes em todo o Estado.

O objeto do programa é proporcionar bem-estar e segurança às famílias, crianças e adolescentes com a doença em idade escolar e que fazem tratamento ou acompanhamento contínuo pelo Sistema único de saúde (SUS).

A diabetes mellitus é uma doença grave e crônica do metabolismo da glicose. É causada pela diminuição do hormônio insulina, que tem como função a mobilização da glicose de dentro das células. O benefício de que trata esta lei é restrito aos pacientes hipossuficientes cadastrados junto à Secretaria Estadual de Saúde (SESA).

A distribuição do sensor e do aparelho digital pelo Estado para monitoramento contínuo da glicose trará mais qualidade de vida e segurança aos paraenses em idade escolar. O sistema permite medir a glicemia sem a necessidade de picar o dedo várias vezes ao dia.