Indicação Legislativa nº 499/2007
Autoria da Deputada Luciana Rafagnin.
Súmula: A deputada Luciana Rafagnin, no uso de suas atribuições legais e regimentais, SUGERE ao Governador Roberto Requião a doação de imóvel urbano de propriedade do Estado do Paraná à Prefeitura Municipal de Itapejara D´Oeste.
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado: Art. 1º – A deputada Luciana Rafagnin sugere ao Governador Roberto Requião, fazer cessão de uso, ao município de Itapejara D´Oeste, de imóvel de propriedade do Estado do Paraná, para funcionamento das organizações populares, de assistência social, cooperativas solidárias, sem fins lucrativos, com objetivo de gerar emprego, renda, qualidade de vida e desenvolvimento humano, desenvolvimento sustentável, com as seguintes especificações:§ único – Lote Urbano n.º4(quatro) com 1.041,20m2 (mil e quarenta e um virgula vinte metros quadrados) e Lote Urbano n.º5(cinco) com 1.047,00m2 (mil e quarenta e sete metros quadrados), ambos da quadra n.º38 (trinta e oito), da Planta Geral da Cidade de Itapejara D´Oeste, matriculados sob o n.º889 e sob o n.º891 respectivamente. Registrados do CRI 1º Oficio da Comarca de Pato Branco – Paraná. O referido imóvel possui um prédio de alvenaria que era destinado a Agência do Banco Itaú. Art. 2º – O imóvel de que trata o artigo anterior será destinado, exclusivamente, para acomodar as instalações e funcionamento das organizações com sede naquele município e que atendam as especificações do parágrafo primeiro, revertendo à posse do patrimônio do Estado do Paraná, caso o fim não seja esse. Sala das Sessões, 08 de agosto de 2007.
Luciana Rafagnin Deputada Estadual
Justificativa
A indicação legislativa visa sugerir ao Governo do Estado a doar imóvel à Prefeitura Municipal de Itapejara para funcionamento das organizações daquele município.O referido imóvel fora objeto de doação do Estado do Paraná, no ano de 1975, ao Banco do Estado do Paraná S/A. Entretanto consta na escritura de doação, em anexo, a cláusula de impenhorabilidade e inalienabilidade, ou seja, quando da privatização do Banestado, por força desta cláusula, o imóvel em questão não pode ser repassado ao patrimônio do Banco Itaú, muito embora este banco privado tenha usufruído desta agência até o mês de abril do corrente ano, quando resolvera encerrar suas atividades naquela Cidade. Com o fechamento da agência do banco Itaú e conseqüentemente o encerramento de suas atividades e utilização do patrimônio público do Estado do Paraná, a Prefeitura de Itapejara D´Oeste, requer esta sede para que as organizações daquele município, possam fazer uso do patrimônio público com fim específico de gerar renda, emprego e desenvolvimento sustentável. Certa de que a proposição em tela atende aos superiores interesses da Administração Pública, pedimos o apoio dos Nobres pares desta Casa para apoiamento e posterior aprovação.