As mulheres que moram no Paraná contam a partir de agora com um Código de Defesa dos Direitos da Mulher Paranaense. O documento foi criado pela lei nº 21.926, de autoria da Assembleia Legislativa e sancionada na terça terça-feira (16).

O novo código consolida 99 leis e normativas estaduais instituídas no Paraná entre 1990 e 2023 e que tratam sobre diversos temas ligados à vida das mulheres em todos os âmbitos. O projeto foi elaborado a partir de uma articulação da nossa bancada feminina.

São várias leis existentes e que agora estão condensadas em um local só, em um código que fica fácil para todos compreenderem. Elas estão organizadas em temas como segurança, saúde, proteção, empreendedorismo e moradia.

Sou autora de 3 leis que estão no Código, entre elas a que determina salas de acolhimento para as mulheres em situação de violência doméstica e familiar nas delegacias comuns do Estado.

O material será distribuído por meios físicos e digitais. O Código de Defesa dos Direitos da Mulher Paranaense também será debatido em encontros promovidos pelo Tribunal Regional Eleitoral, o Conselho Estadual da Mulher, o Comitê Estadual de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres e nas audiências públicas da Assembleia Legislativa do Paraná.

Violência

Apesar dos avanços conquistados com a Lei Maria da Penha, o aumento da violência contra a mulher é crescente no país. Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 2022, houve aumento de 8,2% no número de estupros (74.930 estupros e estupros de vulnerável registrados) em relação a 2021, sendo que 88,7% das vítimas eram mulheres e meninas e, dessas, 56,8% eram negras e 0,5% indígenas.

As principais vítimas da violência sexual são crianças, especialmente as meninas: 61,4% têm entre 0 e 13 anos de idade. Houve ainda um crescimento em todos os indicadores de violência doméstica. Agressões por violência doméstica (245.713 ocorrências registradas) cresceram 2,9% em relação a 2021; ameaças (613.529 ocorrências registradas) cresceram 7,2%. O número de feminicídios também aumentou (1.437 ocorrências registradas), com alta de 6,1%, bem como as tentativas de feminicídio aumentaram em 16,9%.

Para conferir o novo Código Estadual da Mulher Paranaense, na íntegra, é só clicar no link: https://l1nk.dev/SoGeG