A deputada propõe ainda, por meio de um projeto de lei, a adoção urgente de medidas de proteção e segurança aos profissionais da saúde que fazem o atendimento e tratamento dos casos suspeitos e dos pacientes diagnosticados com a COVID-19, enquanto durar o estado de calamidade.

Curitiba, PR (14/04/2020) – Enquanto durar o estado de calamidade por conta da pandemia do coronavírus no Paraná, a deputada estadual Luciana Rafagnin (PT-PR) sugere ao governador do estado, Ratinho Júnior (PSD), e ao secretário estadual da Saúde, Beto Preto, que se pague 100% à título de adicional de insalubridade aos profissionais da saúde na linha de frente do enfrentamento à COVID-19, valor complementar à remuneração já paga. “Estes profissionais estão em contato direto com os pacientes portadores da doença e consequentemente com o vírus, o que os coloca numa posição desfavorável. Nesse momento, é importante dar um suporte maior a estes profissionais”, argumenta a deputada.

Já por meio de um projeto de lei de sua iniciativa, com apoio de vários parlamentares, a deputada propõe a adoção de medidas urgentes de proteção e segurança dos profissionais da saúde que estão na linha de frente do atendimento aos casos suspeitos, monitorados e em tratamento da COVID-19 no Paraná, essenciais no combate ao avanço da pandemia do coronavírus no estado. Ambas as iniciativas da deputada atendem às reivindicações do Sindicato dos Trabalhadores da Saúde Pública do Estado do Paraná (SindSaúde-PR).

O projeto de lei indica a necessidade de cuidados e atenção prioritários a médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, farmacêuticos, fisioterapeutas, biomédicos, técnicos de laboratórios, trabalhadores dos serviços funerários e de autópsia, dentistas e assistentes, condutores de ambulâncias e servidores responsáveis pela limpeza dos estabelecimentos.
Sempre enquanto durar o estado de calamidade, a deputada propõe a oferta de transporte prioritário e gratuito a esses profissionais até as unidades de saúde, o fornecimento de equipamentos de proteção específicos para os adequados atendimento e cuidado, o acolhimento psicológico, a priorização na vacinação e na atenção médica desses profissionais em casos de contaminação pelo coronavírus, bem como a garantia de estrutura adequada de repouso na própria unidade de atendimento ou nos espaços reservados à hospedagem dos trabalhadores, quando for desaconselhável o retorno às suas residências ou quando for necessário o isolamento.

Luciana propõe ainda o monitoramento por parte dos serviços de segurança e medicina do trabalho aos profissionais nas unidades hospitalares, para poder avaliar com agilidade a necessidade de afastamento imediato dos trabalhadores de suas funções ou a realocação desses servidores em atividades com menor contato com pacientes e outros profissionais da saúde. “Sem medidas como essas, podemos não conseguir enxergar toda a situação e, o que é pior, contribuir para invisibilizar os dados reais do balanço ou de como se dá a disseminação da doença”, disse Luciana.
O projeto de lei também confere atenção especial aos profissionais da saúde que realizam autópsias, por meio do fornecimento de equipamentos específicos de proteção: luvas cirúrgicas duplas interpostas com uma camada de luvas de malha sintética à prova de corte; capote resistente a fluidos ou impermeável; avental impermeável; óculos ou protetor facial; capas de sapatos ou botas impermeáveis; e máscaras de proteção respiratória tipo N95 ou superior.

Autor: Thea Tavares

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