O Desenrola Rural já é realidade. O presidente Lula assinou o Decreto Nº 12.381 que estabelece o Programa de Regularização de Dívidas e Facilitação de Acesso ao Crédito Rural da Agricultura Familiar, o Desenrola Rural.

O programa vai dar oportunidade a agricultores familiares, assentados da reforma agrária, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais, em situação de inadimplência, de liquidar e renegociar dívidas. Assim, os beneficiários poderão voltar a acessar o crédito rural e investir na produção de alimentos para todo o Brasil.  

Por meio do programa, os bancos irão estabelecer condições facilitadas para liquidação e renegociação de dívidas em situação de inadimplência há mais de um ano dos agricultores familiares e das cooperativas da agricultura familiar. Com descontos escalonados que podem chegar a mais de 90% do valor, conforme o tipo da operação, e promover medidas para facilitar novos financiamentos, com a retirada das restrições financeiras e dos cadastros privados de crédito desses produtores.

O acesso ao programa pode ser feito a partir do dia 24 de fevereiro de 2025. 

Cerca de um milhão de beneficiários  

Hoje mais de 1,35 milhão possuem dívidas em atraso há mais de um ano, sendo que 230 mil estão inscritos na Dívida Ativa da União (DAU). Deste universo, 70% possuem restrições com os próprios bancos e 30% possuem restrições nos cadastros privados de crédito, por deverem contas de água, luz e telefone, em sua grande maioria.

Daqueles agricultores familiares que possuem restrições financeiras, 69% têm dívidas de valores inferiores a R$ 10 mil. Já os que possuem restrições nos cadastros privados, 47% devem até R$ 1 mil. Ou seja, grande parte do público possui dívidas que correspondem a valores considerados de pequena monta, mas que representam um obstáculo para o acesso ao crédito e para a estruturação da atividade produtiva.

Como vai funcionar? 

* Se você estiver inscrito na Dívida Ativa da União, você poderá acessar, a partir do dia 24/02, o site do Regularize com seu CPF e selecionar “Consultar Dívida” para selecionar suas opções de pagamento. >> https://www.regularize.pgfn.gov.br 

* Se sua dívida for do Pronaf, ou outras adquiridas junto aos bancos, é só procurar sua instituição financeira para regularizar sua situação. 

* Se sua dívida for de Crédito de Instalação, você pode ir direto ao Incra para quitar os débitos com desconto. 

Confira os prazos de amortização das parcelas renegociadas:

O decreto é válido para dívidas contratadas entre 2012 e 2022 e o prazo de renegociação é de 3 a 10 anos

Agricultor com dívidas de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) – até duas parcelas anuais iguais e sucessivas, fixado o vencimento da primeira parcela para 2026;

Agricultor com saldo devedor acima R$ 10 mil até R$ 30 mil – até cinco parcelas anuais iguais e sucessivas, fixado o vencimento da primeira parcela para 2026;

Saldo devedor acima de R$ 30 mil até R$ 50 mil – até oito parcelas anuais iguais e sucessivas, fixado o vencimento da primeira parcela para 2026;

Mutuários com saldo devedor acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) – até dez parcelas anuais iguais e sucessivas, fixado o vencimento da primeira parcela para 2026;