Projeto de lei nº 022/2003
Súmula: Autoriza o Governo do Estado doar imóvel à Prefeitura Municipal de Marmeleiro para funcionamento da Câmara Municipal de Vereadores, conforme especifica. Art. 1º – Fica o Governo do Estado do Paraná, autorizado, doar imóvel de sua propriedade, à Prefeitura Municipal de Marmeleiro, para funcionamento da Câmara Municipal de Vereadores, com as seguintes especificações:
§ único – Trata-se de imóvel matriculado sob o n.º 6.896, protocolo 15.273, denominado Lote de Terreno Urbano sob n.º 9 (nove), da quadra n.º 8 (oito), da Planta e Loteamento da Cidade de Marmeleiro, da Fazenda Perseverança, situado no Município de Marmeleiro, Comarca de Francisco Beltrão, da 1ª Circunscrição do Estado do Paraná, contendo uma área superficial de 800,00 m2 (oitocentos metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: ao nordeste, por linha de 40,00 (quarenta) metros confronta-se com o lote n.º 10 (dez), ao sudeste, por linha de 20,00 (vinte) metros confronta-se com a Rua Telmo Otávio Muller; ao sudoeste por linha de 40 (quarenta) metros confronta-se com o lote n.º 8 (oito); ao nordeste, por linha de 20 (vinte) metros, confronta-se com os lotes de n.º 12 (dose) e 6 (seis). O referido imóvel possui um prédio de alvenaria, com 167,20 m2 (cento e sessenta e sete metros e vinte centímetros quadrados) de área construída, destinada a Agência de Rendas do Estado do Paraná.
Art. 2º – O imóvel de que trata o artigo anterior será destinado, exclusivamente, para acomodar as instalações e funcionamento da Câmara de Vereadores do Município de Marmeleiro.Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Luciana Rafagnin Deputada Estadual – PT
Justificativa
O Projeto de Lei em tela visa autorizar o Governo do Estado a doar imóvel à Prefeitura Municipal de Marmeleiro para funcionamento da Câmara Municipal de Vereadores.
O referido imóvel fora objeto de doação da Prefeitura de Marmeleiro para o Governo do Estado do Paraná, em 06 de fevereiro de 1985, para o Estado do Paraná construir sede própria da Agência de Rendas Estadual naquele Município.
A citada sede própria da Agência de Rendas fora construída, sendo averbada a construção em 20 de janeiro de 1988. Posteriormente, o Governo do Estado do Paraná desativou sua Agência de Rendas, sendo que as instalações vieram a ser ocupadas pela Câmara Municipal de Marmeleiro.
A proposição em tela visa autorizar o Governo do Estado do Paraná a doar este imóvel ao Município de Marmeleiro, para que a Câmara Municipal de Vereadores possa se instalar e funcionar definitivamente no imóvel.
Certo de que a proposição em tela atende aos superiores interesses da Administração Pública, pedimos o apoio dos Nobres pares desta Casa.