A licença maternidade de 180 dias é lei desde julho de 2009 no Paraná. Servidoras do quadro do Estado, do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Contas são beneficiadas. Da Assembleia Legislativa não.

A deputada estadual Luciana Rafagnin (PT) protocolou requerimento para que a Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP) cumpra a lei estadual 16.176/2009 e conceda a licença maternidade de 180 dias para as servidoras da Casa, sejam elas comissionadas ou do quadro próprio.

A licença maternidade de 180 dias às servidoras estaduais é lei desde julho de 2009. Esse direito já beneficia servidoras do quadro próprio do Estado do Paraná, civis e militares, do Tribunal de Justiça do Paraná e do Tribunal de Contas, mas ainda está distante da realidade das servidoras da ALEP.

Em 2007, Luciana apresentou um projeto, que se transformou na Proposta de Emenda à Constituição do Estado – PEC 123/2007. Na época, essa PEC foi arquivada pela Assembleia Legislativa, após ser aprovada em primeira votação. A deputada Luciana questiona o fato de até hoje a Assembleia Legislativa não respeitar, não se adequar e não cumprir o que determina a lei estadual. Ela quer que a Casa também conceda o mesmo benefício às suas servidoras.

A lei paranaense se configura em avanço na luta por esse direito às crianças e às mães no Brasil, pois aplica-se também aos casos de adoção. “Por isso que esse não pode ser um direito seletivo e muito menos concedido pela metade entre as servidoras estaduais que atuam nas diferentes repartições e poderes públicos. Nossa defesa é que seja amplo e concedido de maneira igualitária”, disse Luciana.

O requerimento da deputada Luciana foi encaminhado à Diretoria Legislativa da Casa para análise.

Saiba como requerer o direito à licença-maternidade de 180 dias,com base na lei estadual 16.176/2009.

Conheça a íntegra do requerimento e da lei.

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