Mais rigor para quem infringir a lei

Da assessoria Curitiba/Sudoeste

Mesmo com tolerância zero a Lei Seca parece ainda não convencer motoristas sobre o risco da combinação entre álcool e direção. Os acidentes que envolvem condutores alcoolizados têm registro, na maioria, nos fins de semana, entre a noite e a madrugada. Outro dado é de que grande parte dos “causadores” da violência no trânsito são homens, com idades entre 19 e 40 anos.

Nem o comprometimento do bolso do condutor com previsão de multa de R$ 1,9 mil e nem mesmo a possibilidade de prisão fizeram que que o número fosse menor: o Paraná registrou 455 mortes no trânsito em trechos urbanos no primeiro trimestre 2013.

O projeto de lei nº 237/2013 protocolado nesta segunda-feira (10), de autoria da deputada estadual Luciana Rafagnin (PT) torna obrigatória a publicação no Diário Oficial do Estado, pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Paraná), da relação dos condutores de veículos automotores punidos com a perda da carteira de habilitação por dirigir sob influência do álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

Conforme descreve o projeto, a lei depende de uma relação com o nome completo dos condutores infratores, o respectivo número do registro da carteira de habilitação e a fundamentação da punição administrativa.

 “As despesas decorrentes da aplicação desta lei ficam por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente”, explica Luciana.

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