A preocupação com a segurança alimentar, agricultura orgânica e alimentação escolar fizeram com que eu apresentasse um projeto de lei, para criar o programa da merenda 100% orgânica nas escolas do Paraná. Hoje esse projeto e transformou na lei estadual 16.751/2010 e, recentemente, foi regulamentado. Agora há o compromisso de que até 2030 todas as merendas oferecidas em mais de 2 mil escolas estaduais terão comida livre de agrotóxicos.
Também apresentei uma alteração na lei para que os alimentos adquiridos pelo governo estadual para esse fim sejam comprados exclusivamente dos estabelecimentos certificados de produção orgânica da agricultura familiar.
Alimento orgânico que é produzido pela agricultura familiar em pequenas propriedades rurais, nas comunidades dos assentamentos e acampamentos de reforma agrária popular, nas áreas de cultivos tradicionais, como reservas indígenas e comunidades quilombolas, ou comercializados por meio de suas organizações, como cooperativas e associações.
O objetivo é fortalecer a agricultura familiar e de pequenos empreendedores rurais familiares do estado, além de garantir renda para o setor que hoje contribui com mais de 70% do alimento que chega à mesa do povo paranaense.
Essa medida vai assegurar também aos estudantes da rede pública estadual a qualidade e o valor nutricional da merenda. E tudo isso combinado representa um passo a mais no sentido da segurança alimentar e nutricional do nosso povo.
E também vai ajudar a incentivar as famílias produtoras no processo de transição das suas lavouras convencionais para os cultivos orgânicos, uma vez que o retorno no preço de venda desses produtos é, em geral, 30% maior que na venda dos alimentos convencionais.
Projeto de lei 336/2022 dispõe sobre as diretrizes para a gestão dos serviços referentes à alimentação escolar no âmbito das escolas públicas do Estado do Paraná.
Projeto de lei 368/2021 Altera a Lei nº 16.751 de 29 de dezembro de 2010, que institui no âmbito do sistema estadual de ensino fundamental e médio, a merenda escolar orgânica.
Lei Sancionada nº 16751 de 2010 Institui no âmbito do sistema público estadual de ensino fundamental e médio a merenda escolar orgânica.
Projeto de lei 348/2003 Proíbe a utilização de alimentos geneticamente modificados na composição da merenda escolar, fornecida aos alunos dos estabelecimentos de ensino público da rede estadual do Paraná.