Em toda a minha vida pública lutei por igualdade de direitos, contra a desigualdade salarial, mas também contra o machismo e a violência. Como deputada estadual, ao logos de 5 mandatos, apresentei diversos projetos de lei, indicações, emendas, em defesa das mulheres.
Tenho uma grande preocupação com o aumento crescente do feminicídio no País. No Paraná, levantamento do Ministério Público aponta que em 2023 houve crescimento de 26% de mortes de mulheres apenas por elas serem mulheres.
Por isso apresentei um projeto de lei que cria a política estadual de acolhimento e assistência a órfãos do feminicídio que garante a essas vítimas o direito à assistência social, saúde, alimentação, moradia, educação e assistência jurídica gratuita.
Essas crianças e adolescentes não podem ficar desamparadas, precisam de acolhimento, proteção, acompanhamento psicológico, apoio material e auxílio financeiro para superar os traumas que viveram e seguir em frente com as suas vidas.
Também peço que o Estado proíba a ocupação de cargos públicos por agressores de mulheres, até quatro anos da condenação – PL 305/2019 -, e solicito ao Executivo estadual a inclusão de conteúdos da Lei Maria da Penha e da Lei do Feminicídio nos concursos públicos para contratação de agentes da área da segurança pública – PL 240/2019.
Para fortalecer no Paraná as políticas de enfrentamento da violência contra as mulheres apresentei o PL 280/2020, para instituição do serviço de denúncia silenciosa, via aplicativo de mensagens instantâneas (Whatsapp), e o PL 350/2019, para a criação de um espaço de atendimento especial para as mulheres vítimas de violência nas delegacias comuns.
A violência não espera. As mulheres estão morrendo mais, precisamos evitar tanto sofrimento e a perda de vidas para o feminicídio, para o machismo e a intolerância.
Proposta de Emenda à Constituição 2/2023 inclui o parágrafo 8º ao artigo 77 da constituição estadual que dispõe sobre a composição dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado.
Lei Sancionada 21.857 de 15 de dezembro de 2023 Insere no calendário oficial de eventos do estado do Paraná e reconhece a importância da Expofeira Mulher de Francisco Beltrão.
Lei Estadual 21.617 de 2023 prevê a instalação de salas de acolhimento para que as mulheres vítimas de violência doméstica sejam atendidas em locais específicos e separados das pessoas em atendimento. A lei é destinada aos municípios que não possuem as delegacias especializadas no atendimento a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Lei Sancionada nº17724 de 2013 Institui o dia 7 de agosto como Dia Estadual da Igualdade, Dignidade e Defesa da Mulher.
Projeto de lei 161/2022 Dispõe sobre a concessão de benefício de proteção socioeconômica temporária às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que vivem em situação de vulnerabilidade, no âmbito do Estado do Paraná.
Projeto de lei 218/2022 Estabelece diretrizes para a proteção e atenção aos órfãos do feminicídio do Estado do Paraná.
Projeto de lei 280/2020 Institui o Serviço de Denúncia de Violência contra a mulher via número de WhatsAPP.
Projeto de lei l 350/2019 Dispõe sobre o acolhimento das mulheres em situação de violência nas dependências das delegacias do Estado do Paraná.
Projeto de lei 305/2019 Dispõe sobre a vedação para ocupar cargos ou funções no âmbito dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Indicação Legislativa 377/2011 Solicita ao governador Carlos Alberto Richa, a criação da Secretaria de Estado da Mulher.
Indicação legislativa 1809/2011 Solicita ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, providências com vistas à criação de juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher em cidades do interior do estado, nos termos do artigo 14 da lei Maria da Penha.
Projeto de lei 204/2004 Fica o Poder Executivo autorizado a criar junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná, serviço especializado de atendimento e para receber denúncias de violência contra a mulher, à criança e ao adolescente.
Projeto de lei 736/2002 autoriza o Poder Executivo a criar junto à Secretaria de Segurança Pública, serviço especializado de atendimento para receber denúncia e violência contra a mulher.