Projeto de lei Nº 561/09: Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de profissionais de odontologia nas Unidades de Terapia Intensiva.

PROJETO DE LEI Nº. 561/09

SÚMULA: Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de profissionais de odontologia nas Unidades de Terapia Intensiva e dá outras providências. Artigo 1º – Torna obrigatória a presença de profissionais de odontologia na equipe multiprofissional das Unidades de Terapia Intensiva, em todos os hospitais públicos ou privados do Estado do Paraná, para os cuidados da saúde bucal dos pacientes. Parágrafo único. Caberá ao profissional de odontologia, a que se refere este artigo, o atendimento preventivo e de emergência aos pacientes internos naquelas unidades. Artigo 2º – O descumprimento desta lei implicará nas penalidades legais aplicáveis pelos órgãos e entidades de controle social dessas atividades a serem regulamentadas pelo Poder Executivo. Artigo 3º – Esta lei entrará em vigor 120 (cento e vinte) dias após a sua publicação. Sala das Sessões, 13 de outubro de 2009.

Luciana Rafagnin

Deputada Estadual – PT

JUSTIFICATIVA

Diversos estudos demonstram que a saúde bucal nem sempre é valorizada na maioria dos protocolos de higiene pessoal e na saúde geral das pessoas hospitalizadas. Pacientes hospitalizados por um tempo prolongado raramente são submetidos a protocolos de saúde bucal (LOCKER et al, 2000) embora, estudos realizados nos últimos anos têm apontado a doença periodontal como possível fator de risco para as doenças sistêmicas. A falta de atendimento odontológico nas UTIs, associado às condições próprias do ambiente e dos internados propicia a colonização do biofilme bucal por microrganismos patogênicos, especialmente por patogenias respiratórias. Em unidades de terapia intensiva (UTIs) a pneumonia nosocomial é responsável por altas taxas de morbidade, mortalidade e aumento expressivo dos custos hospitalares, sendo que seu estabelecimento se dá mais comumente pela aspiração do conteúdo presente na boca e faringe, o que reforça a contribuição significativa dos cuidados orais no paciente crítico. O advento da medicina periodontal que resulta de uma série de estudos, demonstra significantes indícios do papel da doença periodontal como um fator predisponente ao desenvolvimento ou exacerbação de problemas da ordem sistêmica, tais como: doenças respiratórias, partos prematuros e nascimento de bebês de baixo peso, doenças cardiovasculares, além de eventuais dificuldades frente ao controle metabólico do diabetes. Quando na UTI o paciente já possui a saúde bucal afetada pela própria condição em que se encontra. Com a falta de mastigação de alimentos, movimentação da língua e bochechas e a fala comprometida ocorrem redução na limpeza natural da boca e conseqüente queda no fluxo salivar. Tudo isso causado pela própria doença, por estresse ou por ansiedade, ou ainda pelos medicamentos ingeridos, aumentando ainda as chances de acúmulo de placa bacteriana. Em casos que o paciente necessita de ventilação mecânica, o que o impede de fechar a boca, a cavidade oral fica ainda mais ressecada e em mais contato com o ambiente. Muitas doenças sistêmicas e medicações utilizadas por longos períodos causam alterações na cavidade oral como gengivites, diminuição da saliva, feridas, ardência na língua, etc. A realização periódica de procedimentos de cuidados orais aos usuários pode influenciar no tratamento e prognóstico do paciente e reduzir os índices de mortalidade por infecção hospitalar. Portanto, o cirurgião-dentista deve integrar-se as outras especialidades a fim de promover resultados positivos, visando o tratamento global dos pacientes, a prevenção de doenças e maior humanização em UTIs. Uma das principais funções da equipe odontológica é garantir que infecções na boca não atinjam órgãos vitais, como o coração e os pulmões. No Brasil, um dos serviços pioneiros desse gênero foi o da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, organizado nos fins da década de 40, tendo se tornado um serviço de referência no gênero, conhecido nacional e internacionalmente. O maior problema do cirurgião-dentista para integrar equipes multidisciplinares em UTIs está na baixa prioridade do procedimento odontológico diante dos numerosos problemas apresentados pelo paciente. Contudo, o serviço ajuda a prevenir infecções hospitalares sistêmicas relacionadas ao sistema estomatognático, em especial as respiratórias. Poucos hospitais realizam procedimentos preventivos em suas UTIs, apesar do baixo custo do atendimento odontológico. Para a Coordenação Nacional de Saúde Bucal do Ministério da Saúde, a inserção do cirurgião-dentista nas UTIs não significa aumento dos custos, e mesmo onde for necessária a contratação de profissionais, será gerada uma economia para o sistema, pois diminuirá o tempo de internação e as diárias pagas. Havendo no final, uma economia dos gastos. A saúde bucal do paciente internado em UTI é um serviço barato, pois geralmente envolve processos simples e rápidos e, ainda, evita gastos maiores do hospital com o paciente ao prevenir infecções hospitalares e diminuir o tempo de internação e o uso de medicamentos. Os pacientes internados em UTIs devem receber cuidados especiais e constantes, não apenas para tratar os problemas que os levaram à internação, mas também para cuidar dos demais órgãos e sistemas que podem sofrer alguma deterioração prejudicial para a recuperação e prognóstico. Enfim, segundo os especialistas, a presença de um cirurgião-dentista nas equipes multiprofissionais das Unidades de Terapia Intensiva dos hospitais, possibilitará: melhora na qualidade de sobrevida dos pacientes, redução do risco de contrair infecções, redução no tempo de internação, redução dos custos hospitalares, redução do uso de medicamentos. Considerando que a Constituição Federal estabelece no seu artigo 24 inciso XII que legislar sobre Saúde é competência concorrente da União, dos Estados e dos Municípios, é que esta deputada solicita o apoio de todos os parlamentares para este projeto de lei. O presente projeto nos deixa em condições de darmos um salto de qualidade no atendimento à saúde em nosso estado, garantindo que profissionais de odontologia integrem as equipes de Unidade de Terapia Intensiva (UTIs).

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