Não haverá mais necessidade de os contribuintes recolherem retroativamente a diferença referente ao aumento do teto no dia 31 de dezembro de 2003. Portaria do Ministério da Previdência Social publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (16) revogou, nesta segunda-feira, a nova tabela de salário de contribuição relativa a dezembro de 2003, constante da portaria 12, de 6 de janeiro.
De acordo com informações da Agência Brasil, a nova tabela contava, proporcionalmente, com a entrada em vigor do novo teto de contribuição e benefícios da Previdência, após a publicação da Emenda 41/03, que tratou da reforma da Previdência. O novo teto de benefícios e contribuição entrou em vigor no dia 31 de dezembro.
Assim, volta a valer a tabela de dezembro de 2003 e não haverá mais necessidade de os contribuintes recolherem retroativamente a diferença referente ao aumento do teto no dia 31 de dezembro de 2003. O recolhimento dessa diferença deveria ser feito junto à contribuição de janeiro, que é paga até o dia 2 de fevereiro, para empregados com carteira assinada. Na portaria publicada sexta-feira, o ministério informa que a aplicação proporcional do novo teto, que teve vigência por apenas um dia em 2003, no caso o dia 31 de dezembro, geraria custos operacionais e de ajustes de sistemas, do INSS e das empresas, incompatíveis com os valores que viriam a ser recolhidos retroativamente.
A tabela de dezembro de 2003, anterior à publicação da nova tabela, está na página do Ministério da Previdência Social na Internet, assim como a tabela relativa ao mês de janeiro em diante.
Contribuintes individuais e empregadores e empregados domésticos que chegaram a usar a tabela nova de dezembro, extinta com a portaria publicada hoje, poderão compensar o valor recolhido a mais na contribuição do mês seguinte, conforme previsto na legislação.(LA)