O Brasil registrou 23.919 casos de desaparecimento de crianças e adolescentes em 2025, segundo dados enviados pelos estados e o Distrito Federal ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp). O número representa uma média de 66 desaparecimentos por dia e um aumento de 8% em relação a 2024.

Do total de casos registrados em 2025, 61% das vítimas eram do sexo feminino (14.658) e 38% do sexo masculino (9.159). Em 102 ocorrências, o sexo não foi informado. No Paraná, foram contabilizados 4.455 casos de desaparecimento de crianças e adolescentes no período.

Em fevereiro de 2025 , a deputada estadual Luciana Rafagnin apresentou um projeto de lei para propor a criação de um alerta imediato de desaparecimento de crianças e adolescentes por meio de mensagens de texto (SMS) enviadas aos celulares da população cadastrada no banco de dados do Governo do Estado.

A proposta prevê que, ao ser registrado o desaparecimento, a população receba um SMS com um link direto para o site da Polícia Civil, onde estará disponível o cartaz oficial da criança ou adolescente desaparecido, já utilizado pelos órgãos de segurança pública.

Atualmente, o sistema nacional emite alertas emergenciais e utiliza plataformas digitais, como Facebook e Instagram, para divulgar informações em um raio de até 200 quilômetros do local do desaparecimento. No entanto, a deputada destaca que, apesar da importância das redes sociais, a internet também favorece a circulação de informações incorretas.

Para Luciana Rafagnin, o alerta oficial por SMS é uma ferramenta fundamental para garantir rapidez, confiabilidade e mobilização social. “Cada minuto conta quando uma criança desaparece. Um alerta oficial, direto no celular da população, amplia o alcance das informações corretas e fortalece a participação da sociedade na localização dessas crianças e adolescentes”, afirma.

A iniciativa está alinhada à Lei Federal nº 13.812/2019, que institui a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e define como pessoa desaparecida todo ser humano cujo paradeiro é desconhecido, independentemente da causa.

O projeto reforça a necessidade de ações urgentes e integradas para enfrentar o desaparecimento de crianças e adolescentes e garantir o direito à proteção, à vida e à convivência familiar.