Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Lei n° 2.221/2023, que prevê salas exclusivas de atendimento nos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS). A medida pretende garantir o acolhimento às vítimas logo após a agressão, com atendimento adequado, privacidade e proteção à integridade física.

A Sala Lilás, como ficou batizada a estrutura, deverá ser preferencialmente em local onde ocorra menor fluxo de profissionais e usuários do serviço de saúde. A diretriz inclui ainda um parágrafo na Lei Orgânica de Saúde que garante privacidade à vítima e restringe o acesso de pessoas não autorizadas pela paciente, em especial do agressor, ao espaço onde ela estiver. Também garante atendimento específico e especializado, como acompanhamento psicológico e outros serviços.

Vários hospitais do SUS já contam com o serviço. A lei agora assegura a instalação em todos os equipamentos da Rede, sejam eles do próprio do SUS ou conveniados. O atendimento será feito por profissionais capacitados para esse tipo de abordagem, de forma humanizada, com respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana, de forma não discriminatória, ficando assegurada a privacidade da mulher vítima de violência.

A medida se junta ao conjunto de normas que promovem a proteção à vida e ao bem-estar das mulheres, como as leis Maria da Penha, do Minuto Seguinte e do Feminicídio, e demais decretos que buscam prevenir, punir e erradicar todas as formas de violência contra as mulheres.

O governo federal garante que todas as novas unidades de saúde da família terão esses espaços, assim como as novas policlínicas do PAC já estão sendo pensadas para oferecer a Sala Lilás.

A implementação desses espaços é crucial para assegurar a segurança e a proteção das mulheres vítimas de violência. Representa um progresso significativo na assistência a essas mulheres!