Para reforçar o entendimento da sociedade aos Direitos da Mulher, Luciana criou o PL nº 239/2013 que institui o dia 07 de agosto como o Dia Estadual da Igualdade, Dignidade e Defesa da Mulher.

Da Liderança do PT na Alep

A aplicabilidade da Lei Maria da Penha é o tema do seminário que será realizado no próximo dia 7 de agosto, a partir das 9 horas, no Plenarinho da Assembleia Legislativa. O debate acontecerá por proposição da deputada Luciana Rafagnin, líder da bancada do PT, com o apoio das outras três mulheres que integram o Parlamento estadual: Cantora Mara Lima (PSDB), Marla Tureck (PSD) e Rose Litro (PSDB).

Segundo Luciana Rafagnin, o objetivo do seminário é ir além da denúncia e compartilhar informações sobre o que o poder público vem fazendo, em consequência do trabalho da Comissão Parlamentar Mista (CPMI) da Violência contra a Mulher do Congresso Federal, no sentido de enfrentar o problema no Paraná. A deputada lembra que há sete anos foi sancionada, exatamente no dia 7 de agosto, a Lei nº 11.340/2006, que passou a ser chamada Lei Maria da Penha em homenagem à mulher cujo marido tentou matá-la duas vezes, e que desde então se dedica à causa do combate à violência contra as mulheres.

A Lei Maria da Penha estabelece que todo o caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime, deve ser apurado através de inquérito policial e ser remetido ao Ministério Público. Esses crimes são julgados nos Juizados Especializados de Violência Doméstica contra a Mulher, criados a partir dessa legislação, ou, nas cidades em que ainda não existem, nas Varas Criminais. A lei também tipifica as situações de violência doméstica, proíbe a aplicação de penas pecuniárias aos agressores, amplia a pena de um para até três anos de prisão e determina o encaminhamento das mulheres em situação de violência, assim como de seus dependentes, a programas e serviços de proteção e de assistência social.

Assassinatos – Informações publicadas pela Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR) mostram que, em 2012, o Paraná foi o 16º estado que mais procurou a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, da SPM, com 26.444 atendimentos realizados. Curitiba foi a nona capital, com 6.366 registros. Quase 65% dos municípios paranaenses fizeram contato com o Ligue 180: 255 das 399 localidades. Atualmente, o estado possui 37 serviços especializados: são 13 delegacias, nove centros de referência, seis núcleos de atendimento, cinco casas-abrigo, três varas e um juizado.

A Central – Ligue 180 – foi criada em 25 de novembro de 2005 e regulamentada pelo Decreto Presidencial sob o n° 7.393/2010.  É um serviço telefônico de utilidade pública, atua em âmbito nacional, e é destinado a atender gratuitamente mulheres em situação de violência em todo o país. Já registrou mais de 1,5 milhão atendimentos em todo o Brasil. As ligações podem ser feitas por qualquer telefone – seja ele móvel ou fixo, particular ou público (orelhão, telefone de casa, telefone do trabalho, celular). O serviço funciona 24 horas por dia, sete dias por semana, inclusive durante os finais de semana e feriados.

CPMI – Em Brasília, a Comissão Parlamentar Mista (CPMI) da Violência contra a Mulher aprovou, no início do mês de julho, depois de mais de um ano de trabalho, relatório de 1.046 páginas com uma série de propostas de mudança na legislação e de recomendações ao Judiciário, ao Executivo e ao Ministério Público para enfrentar um problema que atinge 34% das brasileiras. O relatório final da CPMI, elaborado pela senadora Ana Rita (PT-ES), sugere alteração no Código Penal para denominar de “feminicídio” o crime de morte contra a mulher praticada por alguém que teve relação íntima com ela. A pena sugerida é de 12 a 30 anos, sem prejuízo de outras sanções. É o fim dos chamados “crimes passionais” que colocam o Brasil em 7º lugar no ranking de homicídios de mulheres, num grupo de 84 países, conforme o Mapa da Violência (2012). O documento sugere também algumas alterações na Lei Maria da Penha. Uma delas veda a concessão de fiança pela autoridade policial nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher – o pedido deverá ser decidido pelo juiz, no prazo de 48 horas.

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