Declara de Utilidade Pública a Associação Saudadense dos Idosos – A.S.I., com sede no Município de Saudade do Iguaçu e foro no Município de Chopinzinho

LEI Nº 14393/2004

Publicado no Diário Oficial Nº: 6728 de 13/05/2004

Declara de Utilidade Pública a Associação Saudadense dos Idosos – A.S.I., com sede no Município de Saudade do Iguaçu e foro no Município de Chopinzinho.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Saudadense dos Idosos – A.S.I., sem fins lucrativos, com sede no Município de Saudade do Iguaçu e foro no Município de Chopinzinho. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 12 de maio de 2004. .     Oto Luiz Sponholz Governador do Estado, em exercício Roque Zimmermann Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social Rogério Helias Carboni Chefe da Casa Civil, em exercício

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