Declara de Utilidade Pública a Associação Saudadense dos Idosos – A.S.I., com sede no Município de Saudade do Iguaçu e foro no Município de Chopinzinho
LEI Nº 14393/2004
Publicado no Diário Oficial Nº: 6728 de 13/05/2004
Declara de Utilidade Pública a Associação Saudadense dos Idosos – A.S.I., com sede no Município de Saudade do Iguaçu e foro no Município de Chopinzinho.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Saudadense dos Idosos – A.S.I., sem fins lucrativos, com sede no Município de Saudade do Iguaçu e foro no Município de Chopinzinho. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 12 de maio de 2004. . Oto Luiz Sponholz Governador do Estado, em exercício Roque Zimmermann Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social Rogério Helias Carboni Chefe da Casa Civil, em exercício