Projeto de Lei Nº 385/2011: Altera a Lei nº 16.341, de 18 de dezembro de 2009, e dá outras providências.

PROJETO DE LEI Nº. 385/2011

SÚMULA: Altera a Lei nº 16.341, de 18 de dezembro de 2009, e dá outras providências. Artigo 1º – Fica alterada a Lei nº 16.341, de 18 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a efetua a doação, ao município de Pranchita, de área  com 1.000,00 m², constituída pelo Lote nº 04, da Quadra 47, sob a matrícula nº 11.505, do Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio do Sudoeste. Artigo 2º – O imóvel de que trata o artigo anterior, que fica gravado com cláusula de inalienabilidade, poderá ser utilizado pelo poder público municipal para fins de incentivo ao crescimento econômico e desenvolvimento social do município, sob pena de reverter ao patrimônio do Estado se comprovada utilização diversa. Artigo 3º – (…)” Artigo 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 09 de maio de 2011.

Luciana Rafagnin
Deputada Estadual – PT

JUSTIFICATIVA

A Lei nº 16.341, de 18 de dezembro de 2009, que doou imóvel ao município de Pranchita, tem em seu texto dados equivocados. Segunda consta na matrícula, o imóvel mencionado é o Lote nº 04 (quatro), subdivisão do Lote nº 02 (dois), da Quadra 47 (quarenta e sete). Na verdade, no momento da transcrição pode ter havido engano por constar como uma subdivisão. Outro aspecto que nos leva a propor a presente alteração é o fato de na matrícula, e também no lote, não constar os 304,96 m² de edificação que a Lei nº 16.341 menciona. Além disso, como o município não consegue utilizar o lote para edificações públicas como creches, escolas, postos de saúde, por se tratar de imóvel pequeno, sugerimos que se amplie o leque de possibilidades, dano o poder de escolha para o governante. É pelo acima exposto que esta Deputada solicita o apoio de todos os parlamentares na aprovação do presente projeto de lei.

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