Projeto de autoria da deputada Luciana Rafagnin quer melhorar orientação nutricional nas escolas e ampliar oferta de trabalho aos profissionais da área.
Curitiba, PR (12/02/2010) – Esta semana, a deputada estadual Luciana Rafagnin (PT) teve dois projetos aprovados na Assembleia Legislativa. O primeiro (PL 556/09), estabelece que as escolas públicas e particulares do estado disponham de profissionais da nutrição para acompanhamento especializado aos estudantes, professores e funcionários e também para orientarem a elaboração do cardápio da alimentação escolar e coordenarem programas da instituição nessa área. É o caso da lei que obriga as escolas a adquirirem pelo menos 30% dos alimentos da merenda diretamente da agricultura familiar local. “Acredito que além de melhorar significativamente a qualidade de vida da comunidade em torno da escola, a medida vai contribuir para ampliar o mercado de trabalho desses profissionais, e levá-los mais especialmente para o interior do estado”, argumenta a autora da ideia.Confira a íntergra do PL 556/2009!
Outro projeto da deputada Luciana aprovado na Assembleia Legislativa – o PL 626/2003 – dispõe que as escolas da zona rural ofereçam embasamento teórico e prático em agricultura ecológica aos estudantes, seja por meio de palestras, debates ou seminários. A deputada quer que, com isso, essas crianças e jovens do interior possam associar a realidade das famílias a conhecimentos técnico-científicos básicos em agroecologia, administrados na escola, e, assim, contribuírem para uma visão mais abrangente e saudável da atividade produtiva. “A modernização da agricultura pelo modelo convencional de exploração e produção, altamente tecnificado, trouxe inúmeros prejuízos à qualidade de vida e de trabalho nas lavouras, sem falar do impacto sobre o meio ambiente. Semear nos estudantes uma outra consciência, por meio do conhecimento diferenciado da agroecologia, é uma forma de reverter esse processo”, afirma Luciana.Confira a íntegra do PL 626/2003!
Assessoria de Comunicação: Thea Tavares (MTb 3207/PR).