Durante a sessão, os parlamentares do PT foram à tribuna para defender os servidores de mais um ataque do governo do Estado.

Foto: Foto: Dálie Felberg/Alep

Os deputados do PT na Assembleia Legislativa apresentaram um pacote de sete emendas ao projeto de lei complementar 9/2019, do Poder Executivo, que extingue a licença especial dos servidores públicos. O PLC foi aprovado hoje (8), em primeira discussão, por 39 votos favoráveis e 12 contrários, sob protestos de centenas de servidores que ocuparam as galerias da Assembleia para protestar contra a proposta.

Entre outras medidas, nas emendas, a bancada propôs que a Licença Capacitação seja concedida aos novos servidores e também estabeleceu requisitos claros para a fruição e pagamento da Licença Especial.

Durante a sessão, os parlamentares do PT foram à tribuna para defender os servidores de mais um ataque do governo do Estado. Líder da bancada, o deputado Professor Lemos afirmou que, ao retirar mais um direito do funcionalismo, o governo do Estado presta um desserviço à sociedade paranaense.

“O substitutivo é pior do que o projeto original, que havia sido rejeitado pelo funcionalismo. A proposta ataca os servidores civis e militares do Poder Executivo e também os trabalhadores da Assembleia e do Ministério Público. Além de extinguir a licença especial, o projeto coloca limites que dificultam e inviabilizam a Licença Capacitação. Ao atacar os servidores e o serviço público, o governo estadual presta um desserviço à sociedade”.

Lemos apresentou um requerimento solicitando o adiamento da votação por dez sessões. O pedido, contudo, foi rejeitado pela bancada governista, recebendo 36 votos contrários e 15 favoráveis.

O deputado Arilson Chiorato destacou que a extinção da licença é uma “crueldade” com os trabalhadores e trabalhadoras. “Não é só a extinção da licença especial, este governo vem colocando em prática uma série de ataques ao funcionalismo. A licença especial é uma necessidade para que os servidores possam cuidar da própria saúde física e mental e também de seus familiares e a extinção deste direito tem traços de crueldade”.

Líder da oposição na Assembleia, Tadeu Veneri ressaltou que a criação da Licença Capacitação, proposta no substitutivo, não passa de cortina de fumaça para a verdadeira intenção do governo Ratinho Jr., que é acabar de uma vez por todas com a licença especial.

“O governo devia ser direto, acabar com a enrolação, e assumir logo que a intenção é acabar com a licença especial. Com todas as limitações e exigências, os servidores não terão como obter a Licença Capacitação. Estamos vivendo um processo de faz de conta”, criticou.

A deputada Luciana Rafagnin ressaltou que a proposta do governo é uma “traição” aos servidores públicos. “Servidor significa servir o povo, nas escolas, na saúde, na segurança pública. Não podemos aprovar um projeto como este, pois é uma traição ao funcionalismo e a cada cidadão que utiliza os serviços públicos no Paraná”.

Além dos deputados do PT, assinaram as emendas os deputados Requião Filho (MDB) e Goura (PDT). Confira abaixo um resumo das emendas apresentadas ao PLC 9/2019.

1) Garante que não apenas os servidores atuais, mas também os trabalhadores que ingressarem no serviço público no futuro também tenham direito à Licença Capacitação. O PLC extingue a Licença Especial e institui a Licença Capacitação exclusivamente ao servidores que estão em exercício, de forma que os servidores que ingressarem nos quadros do Poder Executivo a partir da publicação da lei não terão direito nem a Licença Especial nem a Licença Capacitação.

2) Suprime da lei as referências relativas ao termo “prescrição”, uma vez que a expressão se refere ao instituto do Direito que regulamenta a perda do direito de acionar judicialmente devido ao decurso de certo período de tempo. Contudo, o projeto não objetiva regulamentar a prescrição e muito menos o direito dos servidores de reclamarem em juízo, mas a regulamentação administrativa da fruição ou indenização da Licença Especial ou da Licença Capacitação.

3) O projeto determina que os requisitos para o fruição e pagamento da Licença Especial serão definidos por ato do Poder Executivo sem a aprovação da Assembleia Legislativa. A emenda estabelece critérios mínimos para a fruição e pagamento, tais como: o tempo de fruição não poderá ser dividido, ou seja, a licença deverá ser concedida de acordo com o tempo requerido pelo servidor; o pagamento da indenização deverá ser feito em folha de pagamento, parcela única, valor integral e no prazo de 60 dias a partir do protocolo feito pelo servidor.

4) A emenda objetiva inserir como hipóteses de não afastamento para fins de concessão da Licença Capacitação as hipóteses atualmente assim consideradas para fins de concessão de Licença Especial. Por exemplo: na lei atual é possível o afastamento para até 6 meses para tratamento de saúde sem que haja prejuízo na contagem do prazo de concessão da licença especial. O projeto reduz este prazo para 3 meses com relação à Licença Capacitação. Da mesma forma, era possível afastar-se por motivos de doença em pessoa da família por até 3 meses, neste caso o projeto reduziu para 1 mês.

5) Altera os requisitos para a fruição da Licença Capacitação, de forma a permitir que o curso de capacitação seja presencial ou à distância; a acumulação de períodos aquisitivos e retira a possibilidade da administração de indeferir a Licença Capacitação se entender que o curso a ser realizado pelo servidor não atende a seus interesses.

6) Exclui o dispositivo que permite ao Poder Executivo regulamentar a Licença Capacitação sem autorização prévia da Assembleia Legislativa.

7) O projeto prevê que o servidor que possuir menos de 5 anos de efetivo exercício não poderá utilizar este período para contagem do período aquisitivo da Licença Capacitação. A emenda autoriza o servidor civil e militar, que na data da publicação da lei, tiver tempo de serviço residual inferior a cinco anos de efetivo exercício, possa incorporar este prazo para fins de contagem do período aquisitivo da Licença Capacitação.

Fonte: Bancada do PT na ALEP

Autor: Assessoria de Comunicação

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