Súmula: Autoriza o Governo do Estado implantar nos municípios do Paraná “CENTROS DE CUIDADOS DIURNOS À PESSOA IDOSA” e dá outras providências. Artigo 1º – Fica o governo do Estado do Paraná autorizado a implantar nos municípios paranaenses

Projeto de lei nº 537/2005

Súmula: Autoriza o Governo do Estado implantar nos municípios do Paraná “CENTROS DE CUIDADOS DIURNOS À PESSOA IDOSA” e dá outras providências.   Artigo 1º – Fica o governo do Estado do Paraná autorizado a implantar nos municípios paranaenses “Centros de Cuidados Diurnos às Pessoas Idosas”, para atender pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, com renda igual ou inferior a um salário mínimo.Artigo 2º – O Centro será implantado para atendimento de pessoas idosas dependentes e semidependentes de A.V.D (Atividades de Vida Diária), que por carências familiares e funcionais não podem permanecer sozinhas no domicílio durante o dia. Artigo 3º – O Centro disponibilizará atendimento de qualidade de atenção à pessoa idosa, carente de cuidados básicos diários sem possibilidade socioeconômica, familiar e pscicosocial. Artigo 4º – O Centro oferecerá atendimento de assistência ao idoso com equipe multidisciplinar nas áreas de assistência social, fisioterapia, enfermagem, psicologia, atividades ocupacionais, atividade física, lazer, apoio sócio-familiar, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e sua integração social. Artigo 5º – O Governo do Estado poderá realizar convênios com os governos Municipal e Federal para a implantação destes Centros nos municípios. Artigo 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Luciana Rafagnin Deputada Estadual

Justificativa

O Brasil conta hoje com 9,6% de sua população, ou seja, 16,7 milhões de brasileiros estão com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Muitos destes idosos, segundo levantamento realizado em 2003 vivem sozinhos. Hoje 12% deste total vivem sozinhos e 24% apenas com o seu cônjuge. E eles estão nos municípios paranaenses também, por isso precisamos nos preocupar com eles.O Centro de Cuidados Diurnos à Pessoa Idosa funcionará a exemplo de uma creche, sem concorrer com as organizações “clube de idosos, associações de idosos” já existentes, oferecendo atendimento especial de assistência ao idoso. Os Governos Estadual, Federal e Municipal poderão de forma conjunta contratar equipe multidisciplinar nas áreas de assistência social, fisioterapia, enfermagem, psicologia, atividades ocupacionais, atividade física, lazer, apoio sócio-familiar, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e sua integração social. Hoje muitos idosos paranaenses vivem deprimidos, isolados, descriminados por que lhes falta convívio, a própria família muitas vezes prioriza o trabalho etc e o abandona. Buscamos com o presente Projeto oferecer aos idosos esquecidos à vida. Pois o Centro estará oferecendo uma oportunidade clara de socializar-se com pessoas da mesma idade. Certa de que estamos contribuindo para organizar a sociedade e por se tratar de uma proposta com grande alcance social e humanitário esperamos de todos os nobres deputadas e deputados a compreensão e o apoio para aprovação deste Projeto de Lei. Luciana Rafagnin Deputada Estadual

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