Entre os pontos da reforma do Judiciário que foram aprovados pela Câmara e pelo Senado está a criação do Conselho Nacional de Justiça. A emenda constitucional 45/04 que faz alterações na estrutura do Poder Judiciário será promulgada nesta quarta-feira em sessão solene do Congresso Nacional. São pontos da reforma do Judiciário (PEC n° 29/00) que foram aprovados pela Câmara e pelo Senado, como a criação do Conselho Nacional de Justiça, a súmula vinculante e a federalização dos crimes contra os direitos humanos. A sessão será às 11h, no plenário da Câmara.

O deputado João Alfredo (PT-CE), vice-presidente da comissão da Câmara que analisou a reforma, destacou que, após 12 anos, parte da reforma sairá do papel para dar mais agilidade à Justiça. “É um avanço a quebra no corporativismo do Judiciário, que nunca aceitou o controle externo”, afirmou João Alfredo.

João Alfredo avalia que o Conselho Nacional de Magistratura, composto por representantes do próprio Judiciário, Ministério Público e do Legislativo, cuidará não apenas da parte disciplinar, mas também do funcionamento da Justiça. “O Conselho garantirá a moralização do Poder Judiciário, que tem sido alvo de denúncias, como ajudará a torná-lo mais ágil e eficiente”, afirmou.

Impunidade

A federalização dos crimes contra os direitos humanos, segundo João Alfredo, acabará com a cultura da impunidade e acelerará o julgamento de muitos crimes. “Ao trazer para a esfera federal o julgamento desses crimes, será retirada a influência do poder político e econômico local”, acrescentou o petista. Atualmente, crimes contra os direitos humanos são julgados pelos tribunais estaduais de Justiça.

Será promulgada ainda a chamada quarentena, dispositivo que proíbe juízes e integrantes do Ministério Público de exercer a advocacia pelo prazo de três anos após o afastamento do tribunal para o qual trabalhavam. Outra mudança com a reforma é o fim das férias coletivas do Poder Judiciário, que passa a funcionar sem interrupção.

Súmula

Para o deputado João Alfredo, a parte ruim da reforma é a criação do instituto da súmula vinculante. O dispositivo prevê que decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) devem ser seguidas de imediato por outros tribunais e por órgãos da administração direta e indireta.

“Além de ser autoritária e dar superpoderes ao STF, a súmula vinculante limita a atuação do Poder Legislativo”, criticou. João Alfredo acrescentou que será preciso viver essa experiência para que o Congresso Nacional perceba o retrocesso que foi aprovar a súmula vinculante. A parte da reforma do Judiciário aprovada pelos deputados e que sofreu modificações no Senado retornará para a Câmara. João Alfredo acredita que a tramitação será rápida. “A comissão já discutiu muito os temas, o que facilitará as votações”, afirmou.(AI)

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