Súmula: Autoriza o Governo do Estado do Paraná o IAP e a COHAPAR, fazer cooperação e utilizar madeiras ilegais provenientes das apreensões e das Florestas Públicas e remanescente da Paraná Ambiental, para a Construção de Casas Populares
Projeto de lei nº 707/2003
Súmula: Autoriza o Governo do Estado do Paraná o IAP e a COHAPAR, fazer cooperação e utilizar madeiras ilegais provenientes das apreensões e das Florestas Públicas e remanescente da Paraná Ambiental, para a Construção de Casas Populares. Art. 1º – O Governo do Estado do Paraná o Instituto Ambiental do Paraná e a Companhia de Habitação do Paraná, através de cooperação entre si, elaborarão um Programa de Construção de Casas Populares, através das madeiras ilegais apreendidas no âmbito do Estado e provenientes das Florestas Públicas e remanescentes da Paraná Ambiental.§ 1º – A cooperação e a construção se destinarão às famílias de baixa renda e as famílias que perderam as suas casas em acidentes. Art. 2º – A construção de Casas Populares será nas áreas urbanas e rurais, dependendo da necessidade da região. § 1º No caso da utilização de madeira apreendida, dar-se-á preferência a região onde for feita a apreensão. Art. 3º – Para a execução do Programa serão obedecidos os padrões das habitações populares dos programas da COHAPAR. Art. 4º – Sob a coordenação da COHAPAR às construções das unidades habitacionais poderão ser também, através de “programas mutirões” entres os beneficiados. Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Luciana Rafagnin Deputada Estadual – PT.
Justificativa
O presente Projeto de Lei objetiva autorizar o Governo do Estado a COHAPAR e o IAP fazerem a utilização das madeiras ilegais apreendidas no território paranaense, das Florestas Públicas e das remanescentes da Paraná Ambiental para a construção de Casas Populares nas áreas urbanas e rurais. Com a utilização destas madeiras ilegais apreendidas não devemos amenizar a fiscalização. Devemos continuar com a fiscalização em defesa das nossas florestas. Mas se existe madeira ilegal, que pelo menos seja utilizada para uma atividade nobre, com um fim social. Com a intensificação na fiscalização e apreensão de madeiras exploradas ilegalmente a tendência é que aumente a quantidade de casas populares no Estado. Poderemos ainda utilizar parte desta casas para criarmos “Quintas Florestais”, áreas verdes localizadas entre zona rural e zona urbana, com infra-estrutura adequada para que as comunidades possam produzir hortifrutigranjeiras e pequenas culturas extrativistas. Temos a certeza que assim possamos contribuir um pouco para a diminuição do déficit habitacional no Estado e por isso temos a certeza da colaboração dos nobres pares na aprovação do presente projeto. Luciana Rafagnin Deputada Estadual – PT