Projeto de lei nº 653/1999
Súmula: Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a construir o Hospital Regional do Sudoeste, no Município de Francisco Beltrão.
Art. 2º – A construção do referido Hospital deverá obedecer às diretrizes técnicas do Sistema Único de Saúde (SUS) e a legislação vigente para o atendimento à população da região do Sudoeste.
Art. 3º – Os estudos técnicos necessários para a construção do Hospital Regional do Sudoeste devem ser necessariamente concluídos até o final do 1º semestre do ano 2000, de forma a propiciar o planejamento orçamentário necessário à construção do Hospital para o ano de 2001.
§ 1º – É fixado o 1º semestre do ano de 2001 como data limite máxima para o início das obras de construção do Hospital Regional do Sudoeste.
§ 2º – O Poder Executivo fará incluir nos Orçamentos Plurianuais e nas Propostas Orçamentárias Anuais dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras do Estado, decorrentes do cumprimento desta lei.
§ 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos suplementares necessários à execução desta lei.
Art. 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUCIANA RAFAGNIN Deputada Estadual
Justificativa
O projeto de lei em tela, que autoriza o Poder Executivo estadual a construir o Hospital Regional, no município de Francisco Beltrão, objetiva assegurar mais e melhores condições de acesso à saúde da população do Sudoeste do Paraná.
Tendo em vista a grande demanda na área de saúde, constantemente, a população sudoestina é obrigada a se deslocar até a capital paranaense para receber atendimento médico hospitalar, gerando elevados custos para os municípios e grande desconforto às famílias que sofrem com um deslocamento de várias horas em busca do esperado tratamento médico.
Preocupados com esta situação, apresentamos o referido projeto de lei, a fim de minimizar o sofrimento dos pacientes e de suas respectivas famílias, bem como, visando a redução dos custos dos municípios com o deslocamento e internação de enfermos. Face ao exposto, contamos com o apoio dos nobres pares desta Casa de Lei, para que com a aprovação da presente propositura, possamos melhorar o atendimento e o acesso à saúde em todo o Sudoeste do Estado.