LEI Nº 13199/2001

Publicado no Diário Oficial Nº: 6015 de 27/06/2001

Autoriza o Poder Executivo a construir o Hospital Regional do Sudoeste, no município de Francisco Beltrão.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a construir o Hospital Regional do Sudoeste, no município de Francisco Beltrão. Art. 2º. A construção do Hospital ficará sujeita às diretrizes técnicas e da legislação nacional que rege o Sistema Único de Saúde. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 25 de junho de 2001.     Jaime Lerner Governador do Estado Augusto Canto Neto Secretário de Estado de Obras Públicas Armando Martinho Raggio Secretário de Estado da Saúde José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo

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