Projeto de lei nº 104/2003

Súmula: Sugere a criação e a implantação da Delegacia do Idoso no Estado do Paraná e dá outras providências.

Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Paraná. A Deputada Luciana Rafagnin dirige-se a Vossa Excelência para expor e reivindicar o seguinte. 1 – A criação e implantação da Delegacia do Idoso no Estado do Paraná, junto a Estrutura da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná de acordo a análise da própria Secretaria. 2 – Para o devido funcionamento da Delegacia do Idoso, fica estabelecido que a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná fará levantamento e estabelecerá a competência e critérios para organizar e promover toda a estrutura necessária, como aquisição de bens e serviços e a contratação de pessoa. 3 – A Delegacia será para atendimento exclusivo aos crimes praticados contra o idoso. Luciana Rafagnin Deputada Estadual PT Justificativa

A presente indicação sugere a criação e implantação da Delegacia do Idoso no Estado do Paraná; A qual fica subordinada a Estrutura da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná nos mesmos moldes da Delegacia do Adolescente. Justifica-se principalmente pela advinda do Estatuto do Idoso, recentemente sancionado pelo Excelentíssimo Presidente da República Senhor Luiz Inácio Lula da Silva, o qual criou muitos direitos aos idosos, bem como criou penas mais severas aos crimes praticados contra a idosa e o idoso. Também se justifica por atender solicitação de idosas e idosos do Estado do Paraná, os quais, freqüentemente, talvez por estarem em condições físicas desfavorecidas (frágeis), em relação aos criminosos, acabam sendo vítimas de crimes absurdos e covardes, praticados por marginais que aproveitando a situação dos idosos, praticam furtos e roubos constantes. E isso infelizmente vem acontecendo com mais freqüência nestes últimos anos, em todas as regiões do estado, grandes e pequenos centros, o que é pior; muitos desses crimes são praticados por pessoas da própria família. Muitas vezes estes crimes deixam de ser comunicados as autoridades competentes, segundo as vítimas, por não conhecerem seus direitos, ou por não saber aonde fazer as denúncias; segundo eles nas delegacias comuns não existem políticas capazes de dar o devido atendimento aos idos, por que outros crimes, de maior monta acabam ocupando o tempo integral das autoridades, quando denunciados. Entendemos que criada a Delegacia do Idoso, um serviço de atendimento especializado; traria “tranqüilidade” as vítimas, e com certeza as denúncias aumentariam, em contrapartida a violência diminuiria, pois a Delegacia faria investigações e trabalhos específicos em cima dos dados levantados e com isso agiria de forma direta no combate aos crimes cometidos aos idosos. Sendo assim, solicito o apoio e a aprovação dos excelentíssimos deputados a presente Indicação. Luciana Rafagnin Deputada Estadual PT

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