As atividades alusivas à comemoração da data oficial são da responsabilidade da Secretaria da Saúde. É o que prevê a lei 17.488/2013.
Agora é lei!
Curitiba, PR (07/02/2013) – A partir da Lei 17.488/2013, publicada em Diário Oficial, foi instituída no calendário oficial de eventos do Paraná a comemoração da data de 10 de outubro como sendo o dia dos motoristas condutores de ambulâncias do estado. A lei, que foi originalmente inspirada em projeto (PL 408/12) de autoria da deputada estadual Luciana Rafagnin, líder da bancada do Partido dos Trabalhadores (PT) na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), designa ainda a Secretaria da Saúde como órgão responsável no governo do estado pela organização de atividades comemorativas.
Para a deputada Luciana, esse registro contribui para chamar a atenção da sociedade paranaense à valorização desses socorristas e profissionais especializados no transporte de pacientes e pessoas em tratamento de saúde. “É um trabalho diferenciado, que exige uma qualificação específica, de primeiros socorros a cuidados maiores, e que realmente salva vidas. Por isso, é tão importante prestar homenagem”, disse. Pelos dados da Associação Brasileira dos Motoristas Condutores de Ambulância (Abramca), a categoria é composta de mais de 750 mil profissionais no Brasil. Só no Paraná, são cerca de 36 mil. Eles lutam também pela regulamentação da profissão e pela unificação do piso salarial da categoria.