Súmula: Autoriza o Governo do Estado doar imóvel à Prefeitura Municipal de Itapejara D´Oeste para funcionamento de organizações da Agricultura Familiar, conforme especifica. Art. 1º – Fica o Governo do Estado do Paraná, autorizado, doar imóvel de sua pr
Projeto de lei nº 346/2007
Súmula: Autoriza o Governo do Estado doar imóvel à Prefeitura Municipal de Itapejara D´Oeste para funcionamento de organizações da Agricultura Familiar, conforme especifica. Art. 1º – Fica o Governo do Estado do Paraná, autorizado, doar imóvel de sua propriedade, à Prefeitura Municipal de Itapejara D´Oeste, para funcionamento de entidades da Agricultura Familiar, com as seguintes especificações:§ único – Trata-se de imóvel denominado Lote de Terreno Urbano n.º 4 (quatro) com 1.041,20m2 (hum mil e quarenta e um virgula vinte metros quadrados) e Lote de Terreno Urbano n.º 5 (cinco) com 1.047,00m2 (hum mil e quarenta e sete metros quadrados), ambos da quadra n.º 38 (trinta e oito), da Planta Geral da Cidade de Itapejara D´Oeste matriculado sob o n.º 889 e sob o n.º 891 respectivamente. Registrados do Cartório de Registro de Imóveis, 1º Oficio da Comarca de Pato Branco – Estado do Paraná. O referido imóvel possui um prédio de alvenaria, destinada a Agência do Banco Itaú. Art. 2º – O imóvel de que trata o artigo anterior será destinado, exclusivamente, para acomodar as instalações e funcionamento das organizações da Agricultura Familiar do Município de Itapejara D´Oeste, revertendo a posse Estado do Paraná, caso o fim não seja esse. Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 10 de maio de 2007. Luciana Rafagnin Deputada Estadual — PT
Justificativa
O Projeto de Lei em tela visa autorizar o Governo do Estado a doar imóvel à Prefeitura Municipal de Itapejara para funcionamento das entidades da Agricultura Familiar daquele município.O referido imóvel fora objeto de doação do Estado do Paraná, no ano de 1975, ao Banco do Estado do Paraná S/A. Entretanto consta na escritura de doação, em anexo, a cláusula de impenhorabilidade e inalienabilidade, ou seja, quando da privatização do Banestado, por força desta cláusula, o imóvel em questão não pode ser repassado ao patrimônio do Banco Itaú, muito embora este banco privado tenha usufruído desta agência até o mês de abril do corrente ano, quando resolvera encerrar suas atividades naquela Cidade. Com o fechamento da agência do banco Itaú e conseqüentemente o encerramento de suas atividades e utilização do patrimônio público do Estado do Paraná, a Prefeitura de Itapejara D´Oeste requer esta sede para que a organizações da agricultura familiar daquele município, possam fazer uso e com isso livra-las do aluguel. Certa de que a proposição em tela atende aos superiores interesses da Administração Pública, pedimos o apoio dos Nobres pares desta Casa para apoiamento e posterior aprovação. Luciana Rafagnin Deputada Estadual – PT