Fica o Estado do Paraná autorizado doar imóvel de sua propriedade, ao município de Dois Vizinhos, para ampliação da VIZIVALI – Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu, com as seguintes especificações
LEI Nº 14815/2005
Publicado no Diário Oficial Nº: de 04/08/2005
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Estado do Paraná autorizado doar imóvel de sua propriedade, ao município de Dois Vizinhos, para ampliação da VIZIVALI – Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu, com as seguintes especificações:Art. 2º. Trata-se de imóvel matriculado sob nº 21.434, do Patrimônio Dois Vizinhos da Colônia Missões, denominado Chácara 128-E, do Município de Dois Vizinhos, contendo uma área superficial de 6.000,00 m2 , (seis mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE por uma linha reta e seca, medindo 60 m2, confrontam com a chácara nº 128 do mesmo patrimônio; LESTE por linha seca confronta com o patrimônio Dois Vizinhos. SUL por uma linha seca e reta medindo 60,00 m2, confronta-se com a chácara 128-C do mesmo patrimônio. OESTE por uma linha seca e reta medindo100 m2, confronta-se com a chácara nº 128 do mesmo patrimônio. Art. 3º. O imóvel de que trata o artigo anterior será destinado exclusivamente para ampliação das instalações da VIZIVALI – Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu. Art. 4º. …Vetado… Parágrafo único. …Vetado… Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 04 de agosto de 2005.. Roberto Requião Governador do Estado Maria Marta Renner Weber Lunardon Secretária de Estado da Administração e da Previdência Caíto Quintana Chefe da Casa Civil