Do site da SEAB/PR
Os agricultores familiares de todo o País serão beneficiados por uma decisão do governo federal em amparar as operações de custeio e investimentos pelo sistema de equivalência-produto. Trata-se do Programa de Garantia da Produção da Agricultura Familiar (PGPAF), aprovado na última quinta-feira (30) pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e já regulamentado pelo Banco Central por meio da resolução 3632.O amparo da equivalência-produto será válido para a safra 2008/09 e os agricultores familiares serão beneficiados na forma de bônus que serão descontados nas prestações das operações de custeio ou investimento. Essa concessão será atrelada à uma cesta de produtos como feijão, leite, mandioca, milho, alho, café, cebola, tomate, soja e trigo. Para o secretário da Agricultura, Valter Bianchini, essa iniciativa é revolucionária para a Agricultura Familiar principalmente nesse momento de crise em que os agricultores ficam inseguros em relação à possibilidade de queda nos preços dos produtos no momento da comercialização. Outra vantagem é que a rentabilidade com a produção será garantida pelos preços de referência, o que representa uma garantia neste momento em que os bancos estão cada vez mais exigentes para concessão das operações de crédito. Segundo Bianchini, o programa é mais um benefício para a Agricultura Familiar para garantir a produção de forma sustentável. “É um compromisso do governo federal sendo colocado em prática para elevar a produção de alimentos dentro do programa Mais Alimentos, lançado pelo presidente Lula”. Segundo a resolução, o PGPAF permite aos agentes financeiros a concessão de descontos aos mutuários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), em operações de custeio e investimentos, a partir da safra 08/09 com vencimento em 2009. Com a implantação do programa, os agricultores familiares poderão financiar operações de investimentos – como a compra de máquinas, implementos e equipamentos – desde que seja definido um produto como gerador de renda, vinculado à operação de investimento. Essa operação corresponde à garantia da equivalência-produto. Ou seja, sempre que o produto utilizado como referência para base do financiamento estiver abaixo do preço de garantia, essa diferença será repassada ao agricultor familiar através de bônus de descontos no momento do pagamento da prestação do investimento ou custeio. Essas operações serão limitadas a R$ 3.500,00. Conforme a resolução, sempre que o preço de comercialização do produto financiado estiver abaixo dos preços de garantia da Agricultura Familiar, definidos anualmente pela Companhia Nacional do Abastecimento (Conab), o governo federal irá garantir ao produtor essa diferença. Por exemplo, em outubro o preço do milho caiu no mercado para uma média de R$ 16,58 a saca, enquanto o preço de garantia para a Agricultura Familiar é de R$ 18,00 a saca. Nesse caso, no período da comercialização e do vencimento das parcelas de custeio e investimentos se continuar essa diferença, o governo dará um bônus no momento da liquidação da parcela, correspondente ao percentual do preço médio de mercado ao PGPAF. Podem ser enquadrados como agricultores familiares os produtores que comprovarem renda bruta anual de até R$ 110 mil e área da propriedade com até quatro módulos fiscais. No Paraná, a média de área de propriedades da Agricultura Familiar é de 50 hectares. Outra comprovação necessária é que a renda da propriedade seja pelo menos 70% oriunda da atividade agropecuária e que tenha o envolvimento da família. Fonte: http://www.seab.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=3920