Os recursos do SUS não têm sido alocados integralmente no Fundo Estadual de Saúde dificultando o controle social realizado pelo Conselho Estadual de Saúde. Se destinados todos os recursos do SUS ao Fundo Estadual de Saúde estar-se-á assegurando o cumprime

Emenda 209/2003

Súmula:    ADITE-SE ao inciso VII artigo do 7º, in fine, texto com o seguinte teor: VII. … devendo todos esses e demais recursos do SUS serem alocados no Fundo Estadual de Saúde, criado pela Lei Estadual 10.703 de 10 de janeiro de 1994 e regulamentado pelo Decreto Estadual 4.029 de 19 de setembro de 1994. Bancada do Partido dos Trabalhadores

Justificativa

Os recursos do SUS não têm sido alocados integralmente no Fundo Estadual de Saúde dificultando o controle social realizado pelo Conselho Estadual de Saúde. Se destinados todos os recursos do SUS ao Fundo Estadual de Saúde estar-se-á assegurando o cumprimento da Emenda Constitucional 29 e da Lei Orgânica do SUS. O controle social sobre os gastos públicos é um dos pilares do Estado Democrático e de Direito. A adoção dessa metodologia de dotação dos recursos assegurará também o cumprimento do princípio constitucional da publicidade aplicável à Administração Pública. A destinação de todos os recursos do SUS para o Fundo Estadual de Saúde, além de cumprir a legislação, é uma reivindicação de todos os envolvidos com as questões do SUS.

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