Os dados do IBGE devem possibilitar às prefeituras a correção e a melhoria da qualidade do cadastro. O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) estuda utilizar os dados do censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) como referência para as informações prestadas pelo cadastro das prefeituras para o Programa Bolsa-Família.

“A nossa idéia é, a partir do começo do ano que vem, oferecer para as prefeituras ferramentas que possibilitem a correção e a melhoria da qualidade do cadastro”, disse o diretor de Gestão dos Programas de Transferência de Renda do MDS, Sérgio Paganini.

Segundo ele, a intenção é utilizar indicadores do censo em cada município, como condição de raça e pobreza, por exemplo, para que as prefeituras possam realizar seu controle. Assim, no caso de uma cidade possuir 75% da população negra e apenas 10% ser cadastrada, o ministério poderá garantir que o número do IBGE seja respeitado.

Cadastro de qualidade

“O nosso maior mecanismo é a prefeitura municipal, a lisura da prefeitura, é a correção da ação de cadastramento que vai nos dar um cadastro de melhor qualidade”, explicou. De acordo com Paganini, não é questão de confiar ou não nos dados das prefeituras, mas sim de tentar chegar a um número mais próximo da realidade, para evitar injustiças e desvios de recursos. “A questão não se trata de confiança total na prefeitura, ou no dado do IBGE. Não é possível que o dado do Censo esteja totalmente errado, nem que o dado do cadastro esteja totalmente errado, você precisa chegar num equilíbrio”, ressaltou o diretor.

Além das informações do censo, o diretor destacou, ainda, que pretende manter as ações de fortalecimento dos conselhos de controle social do programa, com a participação igualitária de toda sociedade e dos gestores municipais. Outra iniciativa é estabelecer parcerias entre os ministérios Público Federal e os Estaduais.

“Para que a gente possa ter um acompanhamento mais sistemático das ações dos municípios e possamos tomar as diferentes ações que são necessárias para coibir os erros em relação ao benefício indevido ao programa”, enfatizou.

Com informações da Agência Brasil.(LA)

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