Projeto de lei nº 025/2003
Súmula: Isenta os Municípios do Estado do Paraná, do pagamento de ICMS na aquisição de máquinas, veículos e caminhões novos. Art. 1º – Ficam os Municípios do Estado do Paraná, isentos do pagamento de ICMS, na aquisição de máquinas, veículos e caminhões novos.Art. 2º – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 dias. Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Luciana Rafagnin Deputada Estadual – PT
Justificativa
A proposição em tela, representa importante e necessário benefício aos municípios, tendo em vista que o ICMS, compõe valor significativo do preço final das máquinas, veículos e caminhões. Os municípios, em sua grande maioria, vêm passando por duras dificuldades, tendo em vista a política de municipalização dos serviços, desacompanhada da correspondente dotação orçamentária, ficando assim com uma quantidade cada vez maior de tarefas e com a mesma quantidade de recursos. Com a citada política, está ocorrendo sucateamento dos parques de máquinas e frotas de veículos municipais, o que acaba elevando o custo de manutenção e deteriorando a qualidade dos serviços prestados. Dessa forma, a pretendida isenção visa aliviar a carga tributária sobre tais produtos facilitando aos municípios a renovação de seus parques de máquinas e frota de veículos. A pretendida isenção é também uma reivindicação dos prefeitos, cujo assunto está sendo discutido junto às Associações de Municípios, salientando-se a necessidade de renovar as frotas e parques de máquinas, municipais. Face ao exposto, certo da sensibilidade dos Nobres pares desta Casa em relação ao tema, solicitamos o apoio e posterior aprovação à proposição em tela.