Documento foi elaborado para auxiliar o agricultor. Preocupada com a estiagem que atinge a nossa região a deputada Luciana Rafagnin, juntamente com as entidades abaixo se reuniu, nesta semana, para discutir algumas soluções para os problemas ocasionados pelo longo período de falta de chuva. Desta reunião foram tirados alguns encaminhamentos, dentre eles a elaboração do documento a seguir, para explicar ao agricultor como se comportar em relação ao Banco visando atingir os benefícios do Proagro e Proagro Mais. Além disso, a Fetraf encaminhará pauta de reivindicações ao Governo Federal e Estadual na próxima semana.PROAGRO EM OPERAÇÕES DE PRONAF CUSTEIO – ORIENTAÇÕES 1 – O QUE É O PROAGRO MAIS? É um seguro agrícola, específico para operações de custeio agrícola do Pronaf (Grupos A/C, C, D e E), implantado a partir de 02.09.2004, que ampara as seguintes culturas: a) lavoura de algodão, arroz, feijão, maçã, milho, soja, sorgo e trigo, nos municípios contemplados pelo Zoneamento Agrícola do Ministério da Agricultura; b) lavoura de banana, caju, mamona, mandioca e uva, ou; c) lavoura “consorciada”, desde que a lavoura principal do consórcio seja uma das lavouras acima citadas. O Proagro Mais prevê, além da cobertura do valor do orçamento, o amparo de um valor adicional, referente a 65% da receita líquida prevista no contrato de financiamento, limitado a R$ 1.800,00. Esse valor adicional também não pode ser superior ao valor do financiamento. Estão enquadradas no Proagro Mais todas as operações de custeio agrícola, contratadas ou renovadas a partir de 02.09.2004, para as 13 culturas acima indicadas independente do produtor ter solicitado o enquadramento. Também, as contratadas/renovadas entre 01.07.2004 e 01.09.2004 com adesão ao Proagro. 2) O QUE É O PROAGRO TRADICIONAL? É um seguro da lavoura para operações contratadas ou renovadas antes da implantação do Proagro Mais e para operações contratadas a partir de 02.09.2004 para culturas não contempladas pelo Proagro Mais. As operações de Pronaf contratadas ou renovadas entre 01.07.2004 e 01.09.2004, desde que formalizadas com adesão ao Proagro, estão amparadas pelo Proagro Mais. Aquelas que foram contratadas sem adesão, em tal período, não têm direito à cobertura. 3) QUAIS OS EVENTOS AMPARADOS PELO PROAGRO? Especificamente para as lavouras de verão estão segurados os seguintes eventos: seca, granizo, tromba d`água, vendaval e doenças fúngicas ou pragas sem método de combate, controle ou profilaxia. 4) O QUE PODE IMPEDIR A INDENIZAÇÃO PELO PROAGRO? ·Perda inferior a 30% da receita prevista no contrato de financiamento; ·Enquadramento indevido ou evento não amparado pelo Proagro; ·Plantio fora das condições do Zoneamento Agrícola; ·Plantio de cultura diferente daquela prevista no contrato de financiamento; ·Uso de tecnologia inadequada; ·Não aplicação dos recursos previstos para condução da lavoura; ·Comunicação de perdas intempestiva (fora do prazo); ·Existência de documentos falsos ou adulterados; ·Plantio de soja transgênica sem cumprimento da norma específica. 5) PERÍCIA INDIVIDUAL. Todas as comunicações de perdas são encaminhadas, pelo Banco, para uma empresa de Assistência Técnica credenciada para realizar a perícia da lavoura. A empresa periciadora faz a avaliação das perdas ocorridas e a estimativa de produção. Cabe à perícia ainda indicar ao produtor se ele deve conduzir ou colher a lavoura, ou eliminar a mesma. A empresa escolhida para fazer a perícia será sempre diferente daquela que prestou assistência técnica ou elaborou os projetos. Também, para o caso de produtores vinculados a cooperativas, a perícia não poderá ser feita pela própria cooperativa. 6) DECRETAÇÃO DE ESTADO DE EMERGÊNCIA. A decretação de Estado de Emergência ou Calamidade no município não implica em alteração da condução do Proagro ou dispensa de perícia. Eventuais medidas emergenciais de apoio aos produtores, que possam ser pleiteadas, devem ser encaminhadas às autoridades competentes. 7) ASSISTÊNCIA TÉCNICA Para as operações contratadas com Assistência Técnica (caso do Pronaf Grupo E), a empresa deve encaminhar ao Banco os respectivos laudos de acompanhamento e de indicação da ocorrência de perdas. Para os demais casos não há obrigatoriedade de apresentação de laudos. Não havendo laudos da assistência técnica a análise será baseada somente no laudo da perícia, e, se existir, no laudo de fiscalização. 8) FISCALIZAÇÃO O Banco poderá, a qualquer momento, fiscalizar as lavouras. O produtor não precisa aguardar a visita do fiscal do Banco para colher ou eliminar a lavoura, mas deve seguir as orientações da empresa periciadora. 9) O QUE O PRODUTOR DEVE FAZER PARA TER A COBERTURA DO PROAGRO? ·Comparecer ao Banco para fazer/assinar a comunicação de perdas; ·Voltar ao Banco, e assinar nova comunicação de perdas, caso ocorra agravamento das perdas ou novo evento; ·Não colher a lavoura antes da visita e autorização da perícia; ·Para o caso de perda total, não eliminar a lavoura antes da visita e autorização da perícia; ·Guardar os comprovantes de aplicação dos recursos (mesmo não utilizadas para análise da cobertura eles podem ser solicitados pela empresa periciadora); ·Ter apresentado croqui ou mapa de localização da lavoura caso tenha plantado área superior à financiada; ·Ter aplicado os recursos corretamente e utilizado tecnologia adequada na condução do empreendimento, inclusive em relação ao zoneamento agrícola; ·Recolher ao Banco o valor da receita obtida com a lavoura; ·Aguardar o comunicado, pelo Banco, do resultado da análise de cobertura; ·Voltar ao Banco para verificar e liquidar o saldo remanescente da operação se houver. SUPERINTENDÊNCIA DO BANCO DO BRASIL, SEAB, MDA, FETRAF, CRESOL, FETAEP, EMATER.

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