Projeto de lei da deputada Luciana Rafagnin (PT), sobre o limite máximo de alunos por sala de aula nas escolas estaduais foi apresentado na Assembléia Legislativa. O objetivo desta lei é contribuir para a melhoria do ensino no Paraná.

Pela lei, o limite máximo de alunos para a 1ª série do ensino fundamental é até 20 alunos. Para as 2ª, 3ª e 4ª séries o número máximo de alunos é 25. De 5ª a 8ª séries o limite máximo é de 30 alunos. Para as séries do ensino médio até 35 alunos por sala. Já o limite mínimo de permanência, por dia, em sala de aula, será de quatro horas tanto para o ensino pré-escolar ao ensino fundamental e ensino médio.Para a deputada Luciana, o excesso de alunos em sala de aula não permite a oportunização de experiências e vivências aos alunos, impossibilitando também o professor de dar atendimento adequado às necessidades individuais do aluno, traduzindo em baixo rendimento escolar e num baixo nível de ensino.Luciana comentou que este projeto foi criado em virtude de um grande debate que contou com a participação massiva da comunidade e discussões com entidades representantivas da área de educação. “Tudo isso incentivou a UNB – Universidade Nacional de Brasília – a realizar um estudo que apontou que o principal fator que contribui para a “doença” do professor é o excesso de alunos em sala de aula. Esse problema atinge 48% dos educadores no País, enquanto que no Paraná essa média ultrapassa o índice nacional, atingindo 63% dos professores”.Para Luciana, “esse quadro pode ser revertido, o Paraná tem condições de dar um ensino de qualidade fazendo da Educação sua prioridade”.

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